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Leandro Vilar

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Declaração de Independência dos Estados Unidos da América






Apresentação

A Declaração de Independência dos Estados Unidos, aprovada pelo Congresso Continental em 4 de Julho de 1776, tem estampada no seu texto o génio de Thomas Jefferson.

Um gênio, ao mesmo tempo literário e filosófico, que produziu um texto sem, aparentemente, artifícios literários, que se distinguem pelos seus elevados princípios morais, fácil dicção e cadência ritmada, conjugado a uma clareza e precisão de conceitos, que o tornam muito eficaz. Jefferson foi de fato um retórico brilhante, no sentido clássico do termo, interessado mais na transmissão de ideias do que na beleza da expressão. Esta característica era enriquecida pela sua confiança na razão, educação científica e gosto neoclássico.

A prosa utilitária de Jefferson vai direta ao assunto, nunca se desviando do seu propósito, mas de uma maneira agradável e imaginativa e com uma eloquência que lhe dá o charme e o poder que caracterizam todos os seus textos.
 
 
O texto, o mais elaborado de todos os escritos de Jefferson, conjuga uma linguagem clara, simples e direta com a elevação filosófica, acordando-se bem a um apelo solene à Razão da Humanidade. Do princípio ao fim da declaração, o ritmo compassado das palavras apresenta uma argumentação que ajudou à aceitação da causa da liberdade americana.
 
 
A Declaração de Independência tornou-se um texto intemporal em que é explicitada a filosofia dos direitos naturais do homem e da autodeterminação dos povos. O autor conjugou o constitucionalismo britânico com aos valores humanos fundamentais, apresentando a sua conclusão de uma forma facilmente compreensível. No célebre segundo parágrafo uniu numa frase uma cosmologia, uma teoria política e uma crença, ao afirmar que as verdades que declarava eram evidentes, indiscutíveis. De fato a ideia não era nova, vinha de John Locke, dos filósofos do Iluminismo e de dissidentes políticos britânicos, mas era a primeira vez que era tão claramente exposta, sendo que Jefferson considerava que sendo uma parte tão clara da opinião americana, ele só tinha tentado «apresentar à humanidade a evidência do assunto».
 
 
Os princípios de igualdade, dos direitos naturais do homem, da soberania do povo e do direito de revolta da população, deram à Revolução Americana uma ideia de superioridade moral que se conjugou com uma teoria do governo em liberdade. De fato, era a primeira vez que na criação de um novo país se defendia que eram os direitos dos povos, e não os dos dirigentes, que estavam na origem da fundação de uma nova nação.


Declaração


Quando, no curso dos acontecimentos humanos, se torna necessário a um povo dissolver os laços políticos que o ligavam a outro, e assumir, entre os poderes da Terra, posição igual e separada, a que lhe dão direito as leis da natureza e as do Deus da natureza, o respeito digno para com as opiniões dos homens exige que se declarem as causas que os levam a essa separação.
 
 
Consideramos estas verdades como evidentes por si mesmas, que todos os homens são criados iguais, dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes estão a vida, a liberdade e a procura da felicidade. Que a fim de assegurar esses direitos, governos são instituídos entre os homens, derivando seus justos poderes do consentimento dos governados; que, sempre que qualquer forma de governo se torne destrutiva de tais fins, cabe ao povo o direito de alterá-la ou aboli-la e instituir novo governo, baseando-o em tais princípios e organizando-lhe os poderes pela forma que lhe pareça mais conveniente para realizar-lhe a segurança e a felicidade. Na realidade, a prudência recomenda que não se mudem os governos instituídos há muito tempo por motivos leves e passageiros; e, assim sendo, toda experiência tem mostrado que os homens estão mais dispostos a sofrer, enquanto os males são suportáveis, do que a se desagravar, abolindo as formas a que se acostumaram. Mas quando uma longa série de abusos e usurpações, perseguindo invariavelmente o mesmo objeto, indica o desígnio de reduzi-los ao despotismo absoluto, assistem-lhes o direito, bem como o dever, de abolir tais governos e instituir novos Guardiães para sua futura segurança. Tal tem sido o sofrimento paciente destas colônias e tal agora a necessidade que as força a alterar os sistemas anteriores de governo. A história do atual Rei da Grã-Bretanha compõe-se de repetidas injúrias e usurpações, tendo todos por objetivo direto o estabelecimento da tirania absoluta sobre estes Estados. Para prová-lo, permitam-nos submeter os fatos a um mundo cândido.
 
 
Recusou assentimento a leis das mais salutares e necessárias ao bem público.

Proibiu aos governadores a promulgação de leis de importância imediata e urgente, a menos que a aplicação fosse suspensa até que se obtivesse o seu assentimento, e, uma vez suspensas, deixou inteiramente de dispensar-lhes atenção.
 
 
Recusou promulgar outras leis para o bem-estar de grandes distritos de povo, a menos que abandonassem o direito de representação no legislativo, direito inestimável para eles e temível apenas para os tiranos.
 
 
Convocou os corpos legislativos a lugares não usuais, sem conforto e distantes dos locais em que se encontram os arquivos públicos, com o único fito de arrancar-lhes, pela fadiga, o assentimento às medidas que lhe conviessem.

Dissolveu Câmaras de Representantes repetidamente porque se opunham com máscula firmeza às invasões dos direitos do povo.

Recusou por muito tempo, depois de tais dissoluções, fazer com que outros fossem eleitos; em virtude do que os poderes legislativos incapazes de aniquilação voltaram ao povo em geral para que os exercesse; ficando durante esse tempo o Estado exposto a todos os perigos de invasão externa ou convulsão interna.
 
 
Procurou impedir o povoamento destes estados, obstruindo para esse fim as leis de naturalização de estrangeiros, recusando promulgar outras que animassem as migrações para cá e complicando as condições para novas apropriações de terras.
 
 
Dificultou a administração da justiça pela recusa de assentimento a leis que estabeleciam poderes judiciários.
 
 
Tornou os juízes dependentes apenas da vontade dele para gozo do cargo e valor e pagamento dos respectivos salários.
 
 
Criou uma multidão de novos cargos e para eles enviou enxames de funcionários para perseguir o povo e devorar-nos a substância.
Manteve entre nós, em tempo de paz, exércitos permanentes sem o consentimento dos nossos corpos legislativos.
 
 
Tentou tornar o militar independente do poder civil e a ele superior.
 
 
Combinou com outros sujeitar-nos a uma jurisdição estranha à nossa Constituição e não reconhecida pelas nossas leis, dando assentimento aos seus actos de pretensa legislação:
 
 
para aquartelar grandes corpos de tropas entre nós;
 
 
para protegê-las por meio de julgamentos simulados, de punição por assassinatos que viessem a cometer contra os habitantes destes estados;
 
 
para fazer cessar o nosso comércio com todas as partes do mundo;

por lançar impostos sem nosso consentimento;
 
 
por privar-nos, em muitos casos, dos benefícios do julgamento pelo júri;
 
 
por transportar-nos por mar para julgamento por pretensas ofensas;
 
 
por abolir o sistema livre de leis inglesas em província vizinha, aí estabelecendo governo arbitrário e ampliando-lhe os limites, de sorte a torná-lo, de imediato, exemplo e instrumento apropriado para a introdução do mesmo domínio absoluto nestas colônias;
 
 
por tirar-nos nossas cartas, abolindo as nossas leis mais valiosas e alterando fundamentalmente a forma do nosso governo;
 
 
por suspender os nossos corpos legislativos, declarando-se investido do poder de legislar para nós em todos e quaisquer casos.
 
 
Abdicou do governo aqui por declarar-nos fora de sua proteção e fazendo-nos guerra.
 
 
Saqueou os nossos mares, devastou as nossas costas, incendiou as nossas cidades e destruiu a vida do nosso povo.
 
 
Está, agora mesmo, a transportar grandes exércitos de mercenários estrangeiros para completar a obra de morte, desolação e tirania, já iniciada em circunstâncias de crueldade e perfídia raramente igualadas nas idades mais bárbaras e totalmente indignas do chefe de uma nação civilizada.
 
 
Obrigou os nossos concidadãos aprisionados no mar alto a tomarem armas contra a própria pátria, para que se tornassem algozes dos amigos e irmãos ou para que caíssem em suas mãos.
 
 
Provocou insurreições internas entre nós e procurou trazer contra os habitantes das fronteiras os índios selvagens e impiedosos, cuja regra sabida de guerra é a destruição sem distinção de idade, sexo e condições.

Em cada fase dessas opressões solicitamos reparação nos termos mais humildes; responderam a nossas petições apenas com repetido agravo. Um príncipe cujo carácter se assinala deste modo por todos os atos capazes de definir um tirano não está em condições de governar um povo livre.
 
 
Tão-pouco deixamos de chamar a atenção de nossos irmãos britânicos. De tempos em tempos, os advertimos sobre as tentativas do Legislativo deles de estender sobre nós uma jurisdição insustentável. Lembramos-lhes das circunstâncias de nossa migração e estabelecimento aqui. Apelamos para a justiça natural e para a magnanimidade, e conjuramo-los, pelos laços de nosso parentesco comum, a repudiarem essas usurpações que interromperiam, inevitavelmente, nossas ligações e a nossa correspondência. Permaneceram também surdos à voz da justiça e da consanguinidade. Temos, portanto de aceitar a necessidade de denunciar nossa separação e considerá-los, como consideramos o restante dos homens, inimigos na guerra e amigos na paz.

Nós, por conseguinte, representantes dos ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, reunidos em CONGRESSO GERAL, apelando para o Juiz Supremo do mundo pela retidão das nossas intenções, em nome e por autoridade do bom povo destas colônias, publicamos e declaramos solenemente: que estas colônias unidas são e de direito têm de ser ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES; que estão desobrigados de qualquer vassalagem para com a Coroa Britânica, e que todo vínculo político entre elas e a Grã-Bretanha está e deve ficar totalmente dissolvido; e que, como ESTADOS LIVRES E INDEPENDENTES, têm inteiro poder para declarar a guerra, concluir a paz, contrair alianças, estabelecer comércio e praticar todos os atos e ações a que têm direito os estados independentes. E em apoio desta declaração, plenos de firme confiança na proteção da Divina Providência, empenhamos mutuamente nossas vidas, nossas fortunas e nossa sagrada honra.

John Hancock.

GEORGIA Button Gwinnett, Lyman Hall, Geo. Walton.
CAROLINA DO NORTE Wm. Hooper, Joseph Hewes, John Penn
CAROLINA DO SUL Edward Rutledge, Thos Heyward, junr., Thomas Lynch, junr., Arthur Middleton
MARYLAND Samuel Chase, Wm. Paca, Thos. Stone, Charles Carroll, of Carrollton
VIRGINIA George Wythe, Richard Henry Lee, Ths. Jefferson, Benja. Harrison, Thos. Nelson, jr., Francis Lightfoot Lee, Carter Braxton
PENNSYLVANIA Robt. Morris, Benjamin Rush, Benja. Franklin, John Morton, Geo. Clymer, Jas. Smith, Geo. Taylor, James Wilson, Geo. Ross
DELAWARE Caesar Rodney, Geo. Read
NOVA IORQUE Wm. Floyd, Phil. Livingston, Frank Lewis, Lewis Morris
NOVA JERSEY Richd. Stockton, Jno. Witherspoon, Fras. Hopkinson, John Hart, Abra. Clark
NOVO HAMPSHIRE Josiah Bartlett, Wm. Whipple, Matthew Thornton
BAÍA DE MASSACHUSETTS Saml. Adams, John Adams, Robt. Treat Paine, Elbridge Gerry
RHODE-ISLAND E PROVIDENCE C. Step. Hopkins, William Ellery
CONNECTICUT Roger Sherman, Saml. Huntington, Wm. Williams, Oliver Wolcott


NOTA: A Declaração tem como uma das fontes de base, a Declaração de Direitos de Virgínia, decretada em 12 de junho de 1776.
NOTA 2: Com o decreto da Declaração, as Treze Colônias Britânicas, tornaram-se os Estados Unidos da América, a primeira nação independente das Américas e a primeira república moderna.
NOTA 3: John Hancock (1736-1793) era na época, Presidente do Segundo Congresso Continental o qual aprovou a Declaração.
NOTA 4: Thomas Jefferson (1743-1826) fora um dos principais redatores da Declaração e um dos mais influentes "Pais Fundadores". Tornou-se o terceiro presidente da república, governando de 1801-1809.
NOTA 5: A Declaração sofreu forte influência de preceitos iluministas, principalmente do filósofo suiço Jean-Jacques Rousseau, autor do Contrato Social.


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