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Comunicado
sexta-feira, 25 de junho de 2010
Um império dividido
domingo, 20 de junho de 2010
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789
Os representantes do povo francês, reunidos em Assembléia Nacional, tendo em vista que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos Governos, resolveram declarar solenemente os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que esta declaração, sempre presente em todos os membros do corpo social, lhes lembre permanentemente seus direitos e seus deveres; a fim de que os atos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, podendo ser a qualquer momento comparados com a finalidade de toda a instituição política, sejam por isso mais respeitados; a fim de que as reivindicações dos cidadãos, doravante fundadas em princípios simples e incontestáveis, se dirijam sempre à conservação da Constituição e à felicidade geral.
Em razão disto, a Assembléia Nacional reconhece e declara, na presença e sob a égide do Ser Supremo, os seguintes direitos do homem e do cidadão:
Art.1º. Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.
Art. 2º. A finalidade de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem. Esses direitos são a liberdade, a prosperidade, a segurança e a resistência à opressão.
Art. 3º. O princípio de toda a soberania reside, essencialmente, na nação. Nenhuma operação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.
Art. 4º. A liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem por limites senão aqueles que asseguram aos outros membros da sociedade o gozo dos mesmos direitos. Estes limites apenas podem ser determinados pela lei.
Art. 5º. A lei não proíbe senão as ações nocivas à sociedade. Tudo que não é vedado pela lei não pode ser obstado e ninguém pode ser constrangido a fazer o que ela não ordene.
Art. 6º. A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.
Art. 7º. Ninguém pode ser acusado, preso ou detido senão nos casos determinados pela lei e de acordo com as formas por esta prescritas. Os que solicitam, expedem, executam ou mandam executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas qualquer cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer imediatamente, caso contrário torna-se culpado de resistência.
Art. 8º. A lei apenas deve estabelecer penas estrita e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão por força de uma lei estabelecida e promulgada antes do delito e legalmente aplicada.
Art. 9º. Todo acusado é considerado inocente até ser declarado culpado e, se julgar indispensável prendê-lo, todo o rigor desnecessário à guarda da sua pessoa deverá ser severamente reprimido pela lei.
Art. 10º. Ninguém pode ser molestado por suas opiniões, incluindo opiniões religiosas, desde que sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
Art. 11º. A livre comunicação das idéias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem. Todo cidadão pode, portanto, falar, escrever, imprimir livremente, respondendo, todavia, pelos abusos desta liberdade nos termos previstos na lei.
Art. 12º. A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita de uma força pública. Esta força é, pois, instituída para fruição por todos, e não para utilidade particular daqueles a quem é confiada.
Art. 13º. Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração é indispensável uma contribuição comum que deve ser dividida entre os cidadãos de acordo com suas possibilidades.
Art. 14º. Todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus representantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.
Art. 15º. A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração.
Art. 16.º A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos nem estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição.
Art. 17.º Como a propriedade é um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado, a não ser quando a necessidade pública legalmente comprovada o exigir e sob condição de justa e prévia indenização.
LINKS:
http://educaterra.terra.com.br/voltaire/mundo/declaracao2.htm (versão em francês)
http://www.braziliantranslated.com/euacon01.html (Constituição dos Estados Unidos)
http://www.infopedia.pt/$declaracao-de-independencia-dos-estados
http://educaterra.terra.com.br/voltaire/cultura/2003/06/25/001.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm (Constituição do Brasil de 1988).
Link relacionado:
http://seguindopassoshistoria.blogspot.com/2010/11/declaracao-dos-direitos-da-mulher-e-da.html
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Ode à Alegria
Ode À Alegria
Versão original em alemão:
An Die Freude (Ode To Joy)
Fonte: http://letras.terra.com.br/ludwig-van-beethoven/3636/traducao.html
NOTA 2: Quando Beethoven compôs a Nona Sinfonia ele já estava completamente surdo.
Referências Bibliográficas:
LAROUSSE, Grande Enciclopédia Cultural, São Paulo, Nova Cultural, 1998.
BBC, Revista História #12, Triada, São Paulo, 2009.
LINKS:
http://www.starnews2001.com.br/nona_sinfonia.html
http://educaterra.terra.com.br/voltaire/artigos/beethoven.htm
http://www.dw-world.de/dw/article/0,,2230334,00.html
http://seguindopassoshistoria.blogspot.com/2009/12/genios-desacreditados.html
LINKS da Nona Sinfonia:
http://www.youtube.com/watch?v=bcR63fPtSLs&feature=PlayList&p=673991920A1FCE44&playnext_from=PL&index=0&playnext=1 (Cena do filme Minha Amada Imortal)
http://www.youtube.com/watch?v=74nQXlAhTtA&feature=related (Final da novela Viver a Vida ao som do quarto movimento da Nona Sinfonia).
sexta-feira, 11 de junho de 2010
Do 7 de setembro ao 7 de abril
Pintura retratando a coroação de D. Pedro I como imperador do Brasil, em 1 de dezembro de 1822. |
Mapa do Império do Brasil até 1828. Depois de 1828 a Província da Cisplantina (hoje o Uruguai) foi devolvida aos espanhóis. |
Decretada em 25 de março de 1824, a primeira Constituição brasileira visava consolidar o poder monárquico do país, além de legitimar sua influência sobre todas as províncias, mediante ao judiciário, legislativo e executivo, se contrapondo a algumas propostas da Constituição da Mandioca. Entretanto para contragosto dos constitucionalistas, um quarto poder fora criado, o Poder Moderador, o qual dava voto de intervenção ao imperador, para nomear políticos, cargos públicos, eclesiásticos. Decretar sentenças judiciais. Adiar e proibir reuniões das assembleias e das câmaras dos deputados, senadores etc.
“E, mesmo detendo tantos poderes, o Imperador mais uma vez não poderia ser responsabilizado por seus atos, sendo uma pessoa considerada inviolável e sagrada”. (LINHARES (org), 1990, p. 213).
Sob tal óptica, o imperador se fazia retratar-se quase como se ainda estivesse no período do Antigo Regime, da época dos monarcas absolutistas.
“A Constituição de 1824, fiel à direta lição de Benjamin Constant, autor que, na hora, ofusca Rousseau, situa no poder moderador “a chave de toda a organização política”, poder delegado “privativamente ao imperador, como chefe supremo de nação e o seu primeiro representante, para que, incessantemente, vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais poderes políticos” (art. 98). (FAORO, 1984, p. 290).
Outros dos aspectos da constituição era a oficialização do catolicismo com religião do império, o direito de voto, para homens maiores de 25 anos, com uma taxa “x” de faturamento. Entretanto os homens mais pobres se tornavam eleitores de segundo grau para elegerem um de primeiro grau, e este por sua vez eleger ou se candidatar aos cargos públicos.
“A esta também caberia, tal como previa Constituinte, propor, recusar e aprovar os Projetos de Lei, fixar anualmente o orçamento público e as forças armadas, repartir os impostos diretos e autorizar à contração de empréstimos, assegurando-se, ainda, a inviolabilidade dos parlamentares pelas opiniões pronunciadas no exercício de suas funções”. (LINHARES (org), 1990, p. 213).
Quanto à questão da escravidão, esta ainda permaneceria legalizada no país, mantendo muito dos aspectos antigos. Porém a concessão de alforria iria aumentar nos anos seguintes, devido à pressão feita pela Inglaterra. Não obstante, mesmo assim uma enorme leva de cativos ainda entrariam no país pelo porto de Guanabara para trabalhar nas plantações de café.
D. Miguel |
O ano de 1831 foi um ano conturbado para o governo do Brasil. Devido aos problemas vistos no ponto anterior, isso levou um gradativo descontentamento não somente da esquerda liberal, mas, também do próprio povo, que sofria com uma economia instável prejudicando desde os produtores de café até os pequenos lavradores. Além disso, havia os problemas sociais e os protestos contra o governo. Em um artigo do jornal a Aurora Fluminense, o senhor Escragnolle Dória diz o seguinte:
“O Brasil estava descontente: descontente de tudo, do Imperador e dos seus ministros, da guerra do Sul, do erário vazio, do espírito da indisciplina que grassava por todo o país. “Todos desobedeciam no tablado político como embarcações manobradas por inexperientes comparsas, passando aos trancos e barrancos no fundo palco, puxados por cordas que muitas mão moviam. As autoridades mostravam-se impotentes. Não se podia contar com as tropas. A policia, cega, operava a torto e a direito. O povo buscava atrair forças da guarnição, açulando seu pundonor, estimulando suas antipatias; noite e dia, sob os olhos do governo, bandos sinistros e negros... e mulatos passavam e tornavam a passar armados de pistolas e facas, prolongando a anarquia sob pretexto de guardarem a ordem. Ódios de nacionalidades silvavam como serpentes enfurecidas”. (LIMA, 1986, p. 19).
Sob tal ponto de vista de uma pessoa que vivenciou este acontecimento histórico, dá para se notar o clima tenso que o império passava nessa época. O povo estava descontente com D. Pedro, e este próprio estava descontente com o “povo” o qual ele lutou para defender. Além disso, também havia uma falta de interesse do imperador nesse ano para a política do país, já que este estava mais interessado no que estava ocorrendo em Portugal, sob a regência de seu irmão. Para muitos historiadores este fora o ponto chave para a abdicação de D. Pedro, sua falta de apoio do Estado e do povo, e ao contrário, a falta de crença do povo brasileiro em seu imperador. Tais faltos culminaram em 7 de abril de 1831, quando oficialmente D. Pedro fora forçado a pedir abdicação do trono, e nomear o seu filho como seu sucessor o jovem Pedro de Alcântara com apena cinco anos de idade na época.
Pintura retratando a abdicação de D. Pedro I ao trono do Brasil em 7 de abril de 1831. |
O sentimento de antilusitanismo fora essencial para a deflagração dessa dita “revolução do 7 de abril” que depôs o imperador do Brasil. O povo brasileiro via nos portugueses a personificação da ideia de colonialismo, da opressão que estes fizeram no passado e a todos os problemas que viam ocorrendo nos últimos anos. Dessa forma, D. Pedro I seguiu viagem para Portugal, deixando seu filho no Rio de Janeiro, devido a este ser muito novo, fora estabelecido uma junta governante para administrar o país até a maior idade do príncipe.
NOTA: A Constituição da Mandioca recebeu esse nome, devido ao fato, de que os homens que detinham o direito ao voto, só poderiam votar devido a possuirem uma renda "x" para ter esse direito. Tal renda era avaliada no valor de sacas de farinha de mandioca.
NOTA 2: Um dos motivos pela Constituição da Mandioca não ter sido aceita, foi o fato de que ela não permitia a autoridade de intervenção do Poder Moderador, como ocorre na Constituição de 1824.
NOTA 3: Tendo deixado o Brasil, D. Pedro I retorna para Portugal para confrontar seu irmão. A disputa dos dois ficou conhecida como Guerra Civil Portuguesa ou Guerras Liberais (1832-1834). No fim a vitória fora de D. Pedro e de sua filha, Maria II de Portugal.
NOTA 4: D. Pedro I morreu aos 36 anos em 1834, vítima de tuberculose o qual contraíra durante a guerra contra seu irmão. Ele faleceu no Palácio de Queluz, mesmo local de seu nascimento.
NOTA 5: De 1831 a 1840 o Brasil foi governado por uma Junta Governante, até ocorrer em 23 de julho de 1840 o Golpe da Maioridade, pondo oficialmente o príncipe-regente como novo imperador do Brasil, sob o nome de D. Pedro II, o qual tinha 16 anos na época.
Referências Bibliográficas:
LINKS:
http://www.culturabrasil.org/primeiroreinado.htm
http://www.monarquia.org.br/portal/
http://www.museuimperial.gov.br/portal/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao24.htm
http://www.infoescola.com/historia/guerra-da-cisplatina/
sábado, 5 de junho de 2010
São Jorge e o Dragão
Ícone de S. Jorge, século XIII. |
Assim, muitos santos mártires começaram a ganhar maior reconhecimento entre os cristãos e o culto dos mesmos se disseminou como forma de legitimar a nova religião oficial do império. Pelo fato de Jorge ter sido um militar romano e defensor dos cristãos, se tornou um desses mártires que tivera o culto difundido para além da Turquia.
Vista área das peculiares formações rochosas da Capadócia. |
Devido a essa associação bélica, missionária e espiritual, alguns reis da Europa passaram a se tornar devotos de São Jorge, ou a fundarem ordens militares como a Ordem Militar de São Jorge em Gênova na Itália, criada pelo rei Frederico III da Alemanha ou a Ordem da Jarrateira, criada em 1330 pelo rei Eduardo III da Inglaterra. São Jorge também é o padroeiro da Inglaterra, de Portugal, da Catalunha, da Lituânia, da cidade de Moscou, além de outras cidades na França, Itália, Grécia e na América Latina.
Fotografia de 1920 da Igreja de São Jorge na Lida em Israel. Os restos mortais do santo se encontram sepultados aqui. |
O orixá Ogum é associado a São Jorge. |
Entretanto a história do dragão, é algo que veio surgir em algum período obscuro da Idade Média. Não se tem certeza hoje em que época tal história se originou. Entretanto, nesse artigo não irei buscar sua origem ou narrá-la, mas, sim elaborar uma análise desta lenda, referente ao contexto cristão da época. O que dizia o simbolismo, a metáfora do dragão para os cristãos medievais?
A história começa com S. Jorge viajando para o Oriente em missão de converter os pagãos e os infiéis (termo usado para se referir aos muçulmanos), e em sua viagem ele ficou sabendo da história de uma cidade que estava sendo assolada por uma terrível fera, um dragão. Esta cidade teria oferecido a sua princesa como sacrifício a terrível besta para por um fim aos seus ataques. Então São Jorge sendo um nobre servidor da Igreja e de Deus, partiu para salvar a princesa e a cidade, e derrotar a temível fera. Tendo pondo um fim ao monstro, Jorge salvou a princesa, a cidade, e livrou o mundo do mal, e garantiu que aquele povo se convertesse ao Cristianismo. Em meio a este enredo de contos de fadas, do nobre cavaleiro, do terrível dragão e da donzela em perigo, esta história esconde um simbolismo profundo e impregnado de fé e soberania. Já que eu já falei de São Jorge, irei tratar da questão da imagem do dragão. O que o dragão representa nesta história, e a semelhança desta história com outras lendas e mitos de diferentes povos. Na qual a essência é a mesma: a vitória do Bem contra o Mal.
Não se sabe ao certo se no passado houve dragões, ou eles não passaram da descrição fantasiosa de répteis reais (a zoocriptologia estuda a plausibilidade da existência de supostos monstros). Entretanto é de fato que em diferente épocas da História, em diferentes lugares e culturas, se fala de histórias sobre dragões. Mas, nessas histórias essa criatura é vista de formas diferentes.
Em geral, um dragão é representando como uma criatura grande, horrenda, coberta de escamas mais duras que pedra ou metal; que cospe fogo, que possui asas de morcego, que possui várias cabeças ou não; e seu instinto é a crueldade pura. Porém, a seguir será apresentado algumas histórias que se falam de dragões, e seus atributos simbólicos.
Dentro da história da Canção dos Nibelungos, um poema medieval escrito em língua alemã, narra-se a história de um guerreiro chamado Siegfried ou Sigurd. Tendo este valente guerreiro confrontado o terrível dragão Fafnir. Não me prendendo muito ao mito, Siegfried de posse de sua espada mágica, derrota a fera e lhe rouba os tesouros que guardava. Em muitas outras histórias os dragões são representados como guardiões de tesouros. Para alguns mitólogos, esse fato, serve como uma metáfora para retratar a ganância do homem. Se o dragão é um ser ligado ao mal, a ganância como sendo algo ruim, é simbolizada por este. Sendo assim, o fato do dragão guardar um tesouro e não deixar que ninguém o pegue, perfaz esta condição. Tal história também é vista no poema épico Beowulf, no qual o herói enfrenta um terrível dragão no final da história, sendo este dragão guardião de um tesouro.
No livro O Hobbit de J. R. R. Tolkien, o autor fala de um grande e poderoso dragão chamado Smaug, o qual guardava um grande tesouro na Montanha Solitária, local para onde Bilbo Bolseiro, Gandalf, 13 anões e dentre outros vão em busca de tais riquezas. Nesses três casos citados acima, a imagem do dragão se faz negativa, e representa a avareza dos sentimentos humanos. Porém nem todos os dragões eram vistos como criaturas totalmente cruéis.
No Oriente, como no caso da China, Japão e Coreia, os dragões são vistos não somente como feras, mas, como manifestações da natureza, já que para eles estes controlavam elementos da natureza, como o vento, chuva, neve, seca, terremotos, etc. Sendo assim, o dragão era um ser sagrado, sábio e poderoso. Ainda hoje se fazem rituais para honrar tais criaturas, como por exemplo a Dança do Dragão.
O dragão Shenlong. Senhor dos ventos e das chuvas. |
Quando o cristianismo aportou no Oriente por volta do século XVI, trazido principalmente pelos jesuítas portugueses, aos impérios Chinês e Japonês, locais onde havia o culto ao dragão, tais rituais e festividades foram condenadas como heréticas, e de adoração ao Diabo. Entretanto, o cristianismo não conseguiu abolir as religiões Taoísta (China) e Xintoísta (Japão), diferente do que ocorreu na Europa e nas Américas, onde ele prevaleceu sobre as religiões ditas pagãs.
Já que vimos a simbologia do dragão em alguns aspectos, como ser cruel e como ser divino, irei passar para a visão do dragão na Bíblia. Para o cristianismo a imagem do dragão fora ligado diretamente a serpente do Éden, que simboliza o Pecado Original, e ao próprio Diabo. Em alguns momentos da Bíblia, haverá referências a essas criaturas, principalmente no livro do Apocalipse.
Na história de São Jorge, como tanta outras já vistas, a luta contra o dragão perfaz a luta do Bem contra o Mal. O santo representando o poder de Deus, da Luz, da salvação, e o dragão, o Mal, as Trevas, a perdição. Mas, por outro lado, a importância desta história possui mais dois fatos interessantes a serem comentados. Primeiro, fora algo comum a absorção de lendas e cultos pagãos pela Igreja Católica como forma de atrair seguidores. Como maior exemplo temos a data de 25 de dezembro, a qual marca o "nascimento" de Jesus Cristo. Embora que na realidade Jesus não nasceu em dezembro, pois ainda hoje é questionável em que mês e em que ano ele realmente nasceu.
Mas, a data 25 de dezembro é uma data na qual muitos povos antigos cultuavam o solstício de inverno um momento importante para o calendário das colheitas, da natureza e da astronomia e astrologia, pois era o indicativo do final do ano e que com este a primavera estava por vir. Nesse ponto a segunda questão que tenho a assina-lá é que esta história representa a vitória do cristianismo sobre o paganismo, o qual é representado pelo dragão. E no fim, isso leva a conversão de novos fiéis, e a aumentar a devoção dos cristãos pelos santos e pelo poder da Igreja e de Deus. Tal história era uma forma de difundir entre os cristãos a dádiva que seus santos realizavam sobre o mundo.
"Como os heróis pagãos, os santos cristãos tinham um desempenho ambíguo, ora virtuoso ora vingativo". (FRANCO JR, 1996, p. 64).
"Aí o papel dos santos era, pelo exemplo do martírio e das virtudes, conquistar novos adeptos para a causa de Deus". (FRANCO JR, 1996, p. 222).
NOTA: A história de Siegfried é também contada na Saga dos Voslungos, no Edda em verso e em outros poemas.
NOTA 2: O compositor Richard Wagner compôs uma ópera intitulada Siegfried (1871). Além desta ópera, Siegfried é uma personagem recorrente em outras óperas que compõem o Anel do Nibelungo.
NOTA 3: São Jorge é considerado o santo padroeiro do time de futebol brasileiro Corinthians e do time espanhol do Barcelona.
NOTA 4: Na cultura popular atual, é comum se ouvir muitas músicas nacionais e até mesmo internacionais sobre São Jorge, além da venda de camisas e medalhas com sua imagem. Devido a sua associação como guerreiro e ao mesmo tempo protetor.
NOTA 5: Em muitos países cristãos católicos romanos, São Jorge é padroeiro da cavalaria dos exércitos, o que inclui o Brasil.
Referências Bibliográficas:
FRANCO JÚNIOR, Hilário. A Eva Barbada: Ensaios de Mitologia Medieval, São Paulo, Editora USP, 1996.
Grande Enciclopédia Larousse Cultural. São Paulo, Nova Cultural, 1998.
LINKS:
Libreto original de Siegfried com tradução em português (ópera)
http://www.muitamusica.com.br/992-zeca-pagodinho/65407-lua-de-ogum/letra/
http://letras.terra.com.br/jorge-ben-jor/75518/
http://www.dancadodragao.com.br/