terça-feira, 4 de junho de 2013

A Lei Áurea comunicada pelo IHGB

Introdução

Na data de 13 de maio de 1888, época onde o imperador do Brasil, D. Pedro II se encontrava em França, tratando questões de saúde, deixara em seu lugar no trono imperial, sua primogênita, a Princesa Regente, D. Isabel I do Brasil, a qual nesta referendada data, assinou com uma pena cravejada com diamantes a sucinta e definidora Lei imperial n. 3.353, mais conhecida como Lei Áurea, a qual punha definitivamente após mais de 300 anos de escravidão no Brasil, um fim. A proclamação da abolição da escravatura. 

Todavia, não venho aqui comentar acerca do resultado que a Lei Áurea trouxe ao país ou o contexto histórico onde ela se inserira. Isso é tema para outra hora. Mas, no momento trago um importante documento publicado na Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, ainda no mês de maio daquele ano, onde os sócios e membros do IHGB jubilavam o que para eles era visto como um ato de grande bondade e honra, realizado pela princesa regente Isabel. Porém, além de homenagearem e exaltarem o fim da escravidão, o texto consiste também numa homenagem ao imperador D. Pedro II, ao Conde d'Eu, esposo da princesa; como a outros membros do Instituto. 

O documento encara a aprovação da lei que proibia a escravidão como um ato de boa fé, e agraciado não apenas pela princesa, mas também pelo o imperador. O problema, é que D. Pedro II não imaginava que a filha faria isso, e só ficou sabendo posteriormente da lei proposta por sua filha, embora ele se contentou com tal surpresa. D. Pedro II, desde 1850 já havia mostrando ares de que a abolição se aproximava, embora nunca se posicionou de forma direta e firme de forma a por um fim definitivo neste assunto.


A extinção da escravidão no Brazil
Jubileu do Instituto Histórico

Dous acontecimentos têm merecido logar nestas paginas que a demora na publicação do presente fasciculo parece ter-lhes reservado pra que figurem como brilhante entrada do benemerito anno de 1888.

O primeiro delles pela sua insigne importancia já se incorporou na história da humanidade. E' a lei que extinguio entre nós captiveiros e que reproduzimos textualmente para honra dos nossos anaes:

Art. 1. E' declarada extincta desde a data desta lei a escravidão no Brazil. 

Art. 2. Revogam-se as disposições em contrario. 

Manda portanto as autoridades a quem o conhecimento e a execução da referida lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir e guardar tão inteiramente como nella se contém. 

O Secretário de Estado dos Negocios Estrangeiros, bacharel Rodrigo Augusto  da Silva a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Rio de Janeiro, em 13 de Maio de 1888, sexagesimo da Independência e do Império.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE
Rodrigo Augusto da Silva


Carta de lei pela qual Sua Alteza Imperial manda executar o decreto da Assembléa Geral, que houve por bem sanccionar, declarando extincta a escravidão no Brazil como nella declara, para Vossa Alteza Imperial vêr. 

Chancellaria-mór do Império. - Antonio Ferreira Vianna. Transitou em 13 de maio de 1888. - José Júlio de Albuquerque Barros

Com a extincção do estado servil o genio da história nacional ganhou novo criterio. Elle está agora completo com a parte  de liberdade que lhe faltava para ser digno de uma nação que rende culto nas aras da civilisação. O nosso historiador terá d'ora em diante homens para submetter á sua analyse physio-pscychologica, terá um povo verdadeiramente livre para estudar e julgar nos seus sentimentos e na sua evolução. 

Executava-se ainda o programma das festas promovidas pela imprensa fluminense em homenagem a promulgação da lei de 13 de Maio, quando, reunindo-se em sessão extraordinaria, resolveu o Instituto Histórico:

Dirigir  a Sua Magestade o Imperador o telegramma seguinte: Senhor. - Está extincta a escravidão no Brazil. - Parabéns. 

Congratula-se com Sua Alteza a Princeza Imperial Regente por ter sanccionado a bemdita lei, e com Sua Alteza Real o Sr. Conde d'Eu, Presidente Honorario do Instituto, pela satisfação que este facto  lhe devêra trazer quando elle, na qualidade de nosso dedicado compatriota, como se tem mostrado nas circumstancias publicas mais dificceis, comparte de todos os sentimentos nacionaes. 

Endereçar mensagens de louvor ás duas casas do parlamento e ao ministerio. 

Lançar na acta um voto de louvor á  imprensa do Imperio, e a todos aquelles que de qualquer modo concorreram no commercio, no fôro, nas assembléas legislativas das provincias, nas camaras municipaes, e até no lar domestico, para o triumpho incruento da causa da abolição.

Collocar na sala das sessões o busto do nosso finado consocio Visconde de Rio Branco, - voz poderosa e inextiguivel que ainda se escuta na lei n. 2,040 de 28 de Setembro de 1871 -, e bem assim o do nosso consocio, tambem finado, Agostinho Marques Perdigão Malheiro que na sua obra - A Escravidão no Brazil - procurou lançar os fundamentos exnticção do captiveiro. 

Assistir por uma commissão que ficou composta dos Srs. Escragnolle Taunay, Beaurepaire Rohan, Cesar Marques, Sacramento Blake, Garcez Palha, Pinheiro de Campos e Marques de Carvalho, á missa campal na praça D. Pedro I.

Tomar parte por outra commissão que se compoz dos Srs. Escragnolle Taunay, Alencar Araipe, Aquino e Castro, Franklin Tavora, Cezar Marques, Severiano da Fonseca e Pinheiro dos Campos, na marcha civica da imprensa fluminense.

Dirigindo-se ao paço de S. Christovão o Sr. Escragnolle Taunay, com os outros membros da commissão Srs. Beaurepaire Rohan, Alencar Araripe, Ribeiro de Almeida, Jaguaribe Filho e Severiano da Fonseca, congratulou-se na qualidade de orador com Suas Altezas recitando as seguintes allocuções:

Senhora. - Perante a augusta Prenseça de Vossa Alteza Imperial Regente enviou-nos o Instituto Historico e Geographico Brazileiro afim de patentearmos o intensissimo jubilo que o domina pelo evento da nova éra iniciada a 13 de Maio deste anno de 1888 com a promulgação da Lei, que extinguio no Brazil a escravidão e fez cessar todas as consequencias dessa nefanda organisação. 

Pelo seu caracter, pela indole dos seus trabalhos, pela continua indagação do passado, está o Instituto nas melhores condições para apreciar e exaltar os resultados dessa grandiosa disposição legislativa que Vossa Alteza Sanccionou com adoravel sofreguidao e que corôou as mais legitimas e generosas aspirações nacionaes.

A Vossa Alteza coube a ineffavel alegria e immoredoura gloria de dar solução definitiva ao temeroso problema, que tanto entenebreceu a magnanima alma de Vosso illustre pai, Sua Magestade o Senhor D. Pedro II, consternou largos annos de espirito nacional e empeceu o progresso do Brazil, quer na ordem moral, quer na ordem material.

Vencido hoje está o tremendo empecilho e como que atirada aos fundos abysmos do esquecimento essa immensa rocha, que obstruia o caminho, pelo qual deve a Patria chegar aos mais altos destinos.

Completa, inexcedivel fôra a nossa exultação, se anão annuviassem os receios, que pungem o vosso coração de filha, Senhora, e ainda ahi, mais do que nenhuma Associação, identifica-se o Instituto Histórico com os vossos sobre saltos e vossa dôr, pois elle vê no egregio Monarcha, presa de penosa e insistente enfermidade, mais do que um protector, um Pae tambem, de cuja solicitude e affeição tudo espera e tudo se tem alcançado. 

Amparar-vos-hão os Céos, a vós, Senhora, e ao Brazil inteiro, salvando a preciosa vida do Imperador e consetindo que elle torne a pisar a terra natal, que tanto estremece e a que dedicou todos os momentos da sua longa e admiravel carreira magestatica. 

Ao manifestarmos estes sentimentos, que nos tumultuam na mente, vacilante entre o triumpho e a prostração, cumpre-nos dar execução a outra parte de nosso mandato, dirigindo-nos agora ao valoroso Principe, vosso consorte, o mais intimo participante das grandes agitações de Vossa existencia.

Senhor Principe. - Como guerreiro, a escravidão encontrou em Vós um dos mais resolutos e denonados batalhadores, e quando nos campos do Paraguay vossa espada deu os ultimos golpes ao edifcio da tyrannia, levando pela insensatez de um despota e a ignorancia de um povo fanatisado, o vosso primeiro cuidado foi varrer daquella Republica a ominosa e secular instituição, que também o maculava.

Impossivel fôra que tão levantada e nobre iniciativa não tivesse influencia no acontecimento que ora engradecemos, e é esta a razão que leva o Instituto a encarar em Vossa personalidade um dos valiosos factores do sucesso que ha de para sempre chamar as vistas da posteridade e angariar os seus applausos.

Gloria! gloria! pois, a Vós, inclytos Principes, que sabeis e sabereis continuar as tradições do Senhor D. Pedro II e sois do Throno Brazileiro os mais valentes esteios, as mais seguras e firmes garantias. 

Já pela secretaria do Instituto tinha sido endereçadas á Camara dos Deputados, ao Senado e ao Governo estas mensagens:

"Augustos e Dignissimos Senhores Representantes da Nação. - Declarando extincta a escravidão neste Imperio, a Lei n. 3353 de 13 de Maio de 1888 constituiu, por assim dizer, os brazileiros em nova patria, alterou o curso dos nossos costumes, illustrou a nossa legislação, deu orientação nova á nossa história; e a Camara dos Srs. Deputados, collaborando com os demais poderes constitucionais, e antes destes, com as aspirações do povo brazileiro naquelle singelo e ao mesmo tempo imortal monumento, tornou-se merecedora das homenagens que lhe estão rendendo em uma sucessão de festa sem igual em nosso passado".

O Instituto pelo patriotismo a que a Lei de 13 de Maio deu novo brilho e pela parte que implicitamente lhe assignlaou como instituição que estuda a história, congratula-se com essa Augusta Camara que elevou a Nação Brazileira ao logar onde se mostram os povos mais distinctos na comprehensão do progresso e da liberdade humana. - Joaquim Norberto de Souza Silva, Presidente. - João Franklin da Silveira Tavora, 1o Secretario. - Dr. João Severiano da Fonseca, 2o Secretario. - Alfredo de Escragnolle Taunay, Orador. - Tristão de Alencar Araripe, Tezhoureiro. 

"Augustos e Dignissimos Senhores Representantes da Nação. - O Instituto Historico e Geographico Brazileiro, dominado do mesmo sentimento a que ora se entrega, entre amplexos e congratulações, em plena paz, a Nação Brazileira inteiramente desopprimida da tristeza da escravidão, dirige ao Senado vivas saudações pela parte que tomou na Lei n. 3353 de 13 de Maio de 1888, cuja grandeza despertou essa imensa alegria nacional. Joaquim Norberto de Souza Silva, Presidente. - João Franklin da Silveira Tavora, 1o Secretario. - Dr. João Severiano da Fonseca, 2o Secretario. - Alfredo de Escragnolle Taunay, Orador. - Tristão de Alencar Araripe, Teshoureiro". 

Illm e Exm Sr. - O Instituto Historico e Geographico Brazileiro congratula-se, na pessoa de V. Ex., com o Ministerio de 10 de Março deste anno. 

Desde o momento em que Sua Alteza a Princeza Imperial Regente em nome do Imperador, annunciou no discurso da Côroa, a proxima extinção da escravidão no Brazil, o Ministerio a que V. Ex. tão dignamente preside, tem sido alvo de honras publicas verdadeiramente triumphaes. 

Além do sentimento geral, encontra o Instituto Histórico motivo especial para alegrar-se com a homenagem tributada a vultos tão distinctos pelo amor a patria como pela intrepidez: elle vê nos dous pontos extremos no cyclo de 17 annos, dentro do qual se formou e definitivamente amadureceu o fructo da abolição do captiveiro do Imperio, dous estadistas que com seus nomes ilustram os registros do Instituto - o Visconde de Rio-Branco, organisador do Ministério de 7 de Março de 1871, e V. Ex., organizador do Ministério actual, que penetra  na imortalidade por ter collaborado com os demais poderes constitucionaes para a extincção do estado servil que escurecia o nome brazileiro ainda que este se mostrava preclaro no patriotismo e na civilização.

Deus guarde V. Ex., - Illm. e Exm. Sr. Conselheiro de Estado João Alfredo Corrêa de Oliveira, Presidente do Conselho de Ministros e Ministro dos Negocios da Fazenda. - Joaquim Norberto de Souza Silva, Presidente. - João Franklin da Silveira Tavora, 1o Secretario. - Dr. João Severiano da Fonseca, 2o Secretario. - Alfredo de Escragnolle Taunay, Orador. - Tristão de Alencar Araripe, Teshoureiro. 

O segundo acontecimento, comquanto tenha de ser trazido no gyro do tempo, deve pertencer em breve á historia do Brazil, e mais immediatamente aos annaes do nosso Instituto. E' o nosso Jubileu, para o qual se voltam as vistas de todos os que, reconhecendo os serviços prestados durante meio século por esta instituição, hostilisada por alguns, e mal julgada por outros, longe de se unirem a estes na sentença iniqua, esperam o momento da nossa remuneração de gloria pra lhe darem vulto com o seu generoso concurso.

O pensamento da commemoração do nosso quinquagesimo anniversario foi manifestado na sessão de 23 de Novembro de 1887, pela seguinte proposta:

Completando-se em 21 de Outubro proximo vindouro cincoenta annos da fundação deste Instituo, propomos que se nomeie uma commisão incumbida de apresentar em uma das primeiras sessões de 1888 o plano ou programma que lhe parecer mais apropriado á comemoração daquella data, sobre a base de serem representadas na solemnidade todas as provincias do Imperio. - Franklin Tavora. - Augusto Fausto de Souza. - Dr. Maximiano Marques de Carvalho

Tendo  o Instituto approvado unanimemente a proposta feita na sessão de 7 de Dezembro pelo Sr. Augusto Fausto de Souza, e Drrs. Maximiano Marques de Carvalho e Cezar Augusto Marques, para que se participasse todos os sócios honorarios, effectivos, e correspondentes, residentes dentro e fora do Imperio, a resolução tomada pelo Instituto, de celebrar o 50o anno da sua fundação, e de expôr ps presentes que lhe fôssem feitos por essa occasião para a sua bibliotheca, archivo e museu, expediu-se a circular seguinte:

Instituto Historico e Geographico Brazileiro em 20 de maio de 1888. - Illm. e Exm. Sr. - Em 21 de Outubro proximo vindouro completa o Instituto Historico e Geographico Brazileiro cincoenta annos da sua fundação.

Para commerorar tão gloriosa data, resolveu, além da publicação de ineditos, que possue, e de memorias originaes de socios, realizar uma exposição das offertas, que, em honra do seu quinquagesimo anniversario, lhe fôrem feitas pelos socios residentes dentro ou fóra do Imperio, para sua bibliotheca, archivo e museu.

Communicando a V. Ex. a indicada resolução, confia o Instituto que se dignará enviar até o ultimo dia de Agosto o presente com quiser aumentar seu repositorios, e que será recebido como prova muio distincta de apreço por essa Associação, a cujo gremio V. Ex., pertence. 

Deus guarde a V. Ex. - J. Franklin S. Tavora, 1o Secretario. 

Na mesma sessão propuseram os Srs. Drs. Cezar Augusto Marques e Augusto V. A. do Sacramento Blake que a mesa do Instituto, eleita para o anno corrente, "empregue todos os seus desvelos, afim de que se conclua o catalogo das obras da nossa bibliotheca e esteja impresso para a solemnidade do 50o anno de fundação do Instituto". 

Taes são os primeiros passos para o jubileu que projetamos, estando outros ainda dependentes do programma de que ficou incumbida a comissão iniciadora.

Façamos votos intimos para que o dia de nossa festa nos chegue com favoraveis auspicios. Façamos votos para que este anno de tanta alegria e de tanta gloria nacional, nenhum dos nossos companheiros estejam separados de nós pela molestia ou pela morte, quando, reunidos no seio da patria inteiramente livre, houvemos de consagrar o alto valor dos obreiros que, pelo espaço de cincoenta annos, mantiveram o culto em nosso templo, sem moeda metallica, e sómente movidos pela retribuição do renome.

O jubileu offerece ainda, além deste, outros dous aspectos summamente symphaticos.

Crear por exemplo novo incentivo aos operarios que chegarem depois delle, afim que possam dar mais vastas proporções e mais belo estylo, de harmonia com o adiantamento e as correcções do tempo, ao edificio fundado em 21 de Outubro de 1838.

Erigir na colunmna semicircular da sua congregação a excelsa personnalidade do Monarcha cidadão, do Principe sabio, do Patriota insigne, do seu Protector immediato, S. M. o Imperador o Sr. D. Pedro II, a que devemos a maior honra da nossa convivencia litteraria, e a cuja vida o Instituto se sente intimamente ligado nos laços da gratidão e da admiração.

Rio de Janeiro em 31 de Maio de 1888.

FRANKLIN TAVORA


Referência Bibliográfica:
TAVORA, Franklin. A extinção da escravidão no Brazil: Jubileu do Instituto Histórico. Revista do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, t. LI, p. XVII-XXVII, 1888. 

Link relacionado:
O Instiuto Histórico e Geográfico Brasileiro - IHGB


Nenhum comentário:

Postar um comentário