UMA PARCERIA POSSÍVEL?
Luiz Salgado Neto
Doutorando em História Comparada pela UFRJ
Mestre em História pela UFF
É inegável a grande revolução da informação decorrente da
difusão do uso da rede mundial de computadores, a Internet. A possibilidade de
acesso a informações variadas, originadas em diversos pontos do planeta, faz
com que tenhamos à disposição mais dados do que qualquer geração anterior.
Contudo, há reticências entre especialistas sobre a qualidade do que é
disponibilizado pela rede. Com efeito, a grande maioria das informações que
circula pelo ambiente virtual da Internet é de origem não confiável e, muitas
vezes, é repassada como verdade a uma velocidade exorbitante. Diante disso, o
uso da Internet para a produção de conhecimento foi visto, durante muito tempo,
como algo duvidoso.
Porém, cada vez mais, diversas instituições têm
disponibilizado informações com sua chancela de autenticidade. Governos,
organismos internacionais, empresas e veículos de comunicação têm utilizado a
Internet para tornar públicas informações sobre suas atividades e como meio de
relacionamento com o público.
Instituições governamentais, em especial, têm feito um esforço
oficial com o objetivo de tornar públicos seus documentos, como forma de
fornecer à sociedade as informações que possam ter relação direta com a vida
dos cidadãos. Por outro lado, órgãos de imprensa inserem na rede versões
digitais de seus periódicos, fazendo com que circule pela Internet um conjunto
de informações de maior credibilidade, levado ao público por um veículo de
mídia que se responsabiliza pelo conteúdo que transmite. Há ainda instituições
privadas diversas que têm interesse em disponibilizar informações sobre suas atividades.
Assim, a Internet se apresenta como um potente veículo de transmissão de
informações para o público.
No entanto, há poderosos obstáculos à disponibilização de
informações pela rede mundial de computadores. O principal empecilho à plena
utilização da Internet está relacionado a questões político-jurídicas. Em
muitas partes do mundo, impedimentos jurídicos, pautados em decisões políticas,
são as maiores barreiras ao pleno uso da Internet.
Regimes políticos autoritários restringem o acesso a sítios
que possam conter conteúdo considerado subversivo ou desfavorável aos ditames
dos dirigentes políticos. O único critério utilizado é a avaliação de agentes
governamentais, responsáveis por analisar se algo é ou não contrário ao que
determina o governo.
A China é o caso mais conhecido de censura à Internet. Em
diversas ocasiões, grandes empresas têm reagido com repúdio às restrições
impostas à utilização de seus produtos, como quando a empresa norte-americana
Google Inc. ameaçou, em 2010, finalizar suas atividades naquele país por conta
da censura (Gross, 2010; Jacobs; Helft, 2010). Além disso, a empresa, durante
anos, tentou driblar a censura redirecionando os usuários chineses do buscador
Google para o servidor localizado em Hong Kong, onde não existem tais
restrições de conteúdo. Porém, diante de severas críticas do governo chinês e
do surgimento de um concorrente local, a empresa recuou. A renovação da licença
para o buscador Google na China foi atualizada em 2012 e a empresa
norte-americana aceitou as limitações impostas pelo governo de Pequim (Após,
2010).
Nos últimos dois anos, a Internet tem se tornado um meio ainda
mais perigoso para regimes autoritários, por conta da utilização das redes
sociais virtuais nas revoluções ocorridas no Oriente Médio e no Norte da África
(Arab, 2011). No Egito e na Síria, os governos investiram
contra a Internet como forma de aplacar a mobilização da população1 (Albanesius, 2011;
Lamdim, 2011). Já o Irã restringiu drasticamente o
acesso à Internet em janeiro de 2012, tendo em vista a proximidade das eleições
programadas para março, temendo uma mobilização popular
pelas redes sociais (Dehghan, 2012).
O temor que regimes autoritários têm da Internet
faz com que os limites do pleno acesso à informação pela rede ainda sejam
bastante poderosos. Se nem mesmo sítios particulares têm permissão para
funcionar livremente, os documentos públicos são ainda mais controlados. Regimes
autoritários em diversas partes do mundo têm no sigilo e no afastamento das populações
dos processos decisórios as bases de seu poder e o sustentáculo de seus regimes
políticos. Assim, não permitem acesso aos seus arquivos, independentemente do
suporte.
Somente com reformas políticas nesses países, e
em seu bojo reformas no modo de acesso à informação, a Internet poderia
funcionar com efetividade como veículo de informações governamentais. Nesse
sentido, os países com regimes democráticos têm avançado muito nos últimos anos.
Embora seja um assunto delicado em alguns lugares, diversos países aprovaram
leis de informação e liberaram dados de interesse público em diferentes mídias.
Dados de 2006 indicam que, à época da pesquisa, aproximadamente setenta países
já haviam aprovado leis de liberdade de informação e outros cinquenta estavam
analisando alterações na legislação para facilitar o acesso público a
documentos oficiais (Banisar, 2006). Na América Latina, em setembro de 2011, 12
países contavam com uma lei de transparência governamental.2 O Brasil teve sua Lei de Acesso à Informação aprovada em 18 de
novembro de 2011 (Brasil, 2011).
Tal expansão na legislação de diversos países
abre a possibilidade de a Internet cumprir sua função de levar informação às
diferentes sociedades de forma bastante satisfatória. No entanto,
evidentemente, o acesso à informação em países democráticos não pode ser
idealizado. Muitos deles restringem o acesso à informação por ausência de leis
adequadas que lidem com a questão. Dificuldades políticas impedem que uma lei
de acesso à informação consistente seja aprovada. Assim, tais problemas criam
imensas dificuldades para cidadãos que recorrem aos respectivos governos em
busca de informações que lhes interessam diretamente.
Do mesmo modo, pesquisadores e produtores culturais
encontram vários obstáculos para acessar documentos de interesse cultural ou
acadêmico. Portanto, percebe-se que a abertura dos arquivos públicos para
acesso por parte do cidadão é, antes de tudo, uma decisão política. Porém, o
problema não se limita ao aspecto político. Uma vez superada essa etapa, outros
problemas se apresentam. Entraves burocráticos e técnicos criam imensas
dificuldades para que o cidadão possa ter acesso a informações nas quais ele
tem interesse direto.
Os principais problemas detectados em diversas partes do
mundo são de ordem econômica e técnica. Na verdade, a Internet está totalmente
imersa na discussão sobre as dificuldades materiais que impedem a difusão de
informações. Por um lado, pode ser parte da solução, ao facilitar o trabalho do
pesquisador ou cidadão, permitindo que qualquer pessoa acesse informações sem
precisar ir até o arquivo ou órgão público. Por outro, é parte do problema,
pois são necessários recursos vultosos para tornar tais informações acessíveis on-line.
Acervos de interesse acadêmico e cultural são ainda mais atingidos
por essas dificuldades. Para disponibilizar um documento histórico pela Internet,
é necessário, em primeiro lugar, providenciar sua digitalização. Para isso, são
necessários recursos materiais para a compra de equipamentos capazes de
processar a quantidade de informações requerida a uma digitalização de
qualidade.
Por outro lado, a digitalização não é apenas um facilitador
do acesso, mas também pode funcionar como uma técnica de preservação de documentos.
O documento digitalizado possibilita que os originais permaneçam armazenados em
local apropriado, sem a necessidade de serem movimentados para a informação ser
acessada. Dessa forma, cada vez mais recursos são direcionados para essa
atividade, tendo em vista a necessidade das instituições de preservar o acervo
sob sua guarda. O trabalho de disponibilizar o acesso pela Internet pode se
beneficiar da expansão da digitalização como técnica de preservação.
Contudo, além de planejar a digitalização, os gestores de
informação se deparam com outros obstáculos. O primeiro desafio é criar
condições de armazenar tais arquivos. São necessários recursos computacionais
robustos para guardar a imensa quantidade de informações geradas pelos arquivos
digitalizados. Além disso, após ter os arquivos armazenados, o computador que
funciona como servidor deve suportar a demanda de acesso. Logo, deve possuir
componentes capazes de processar o fluxo de dados demandado. Ainda mais
capacidade de processamento será requerida se tais arquivos forem
disponibilizados pela Internet.
Tudo isso, evidentemente, exige recursos financeiros. Esses
são os principais entraves à disponibilização de informações pela Internet. E,
dessa forma, são também os obstáculos para pesquisadores que poderiam utilizar
a Internet como canal de acesso aos documentos utilizados em suas pesquisas.
Alguns progressos já foram feitos, mas as dificuldades permanecem.
A disponibilização de documentos de interesse acadêmico na
Internet tem implicação direta na atividade do historiador. De maneira geral, o
trabalho do historiador passa pela sua ida a alguma instituição arquivística. O
pesquisador deve se dirigir a um arquivo, realizar uma busca nos instrumentos
de pesquisa, abrir solicitações de consulta, aguardar, consultar e, se julgar
necessário, solicitar reproduções dos documentos.
Em caso de documentos de órgãos governamentais, o pesquisador
deve se dirigir aos arquivos públicos, que, por sua vez, devem dar conta da
demanda de acesso à informação in loco,
sendo necessários recursos humanos e materiais para prestar atendimento ao
pesquisador – um custo que recai sobre toda a sociedade. Há instituições que
disponibilizam um serviço de atendimento à distância. Esse trabalho, sem
dúvida, é muito importante, pois facilita o processo de acesso à informação, já
que possibilita a consulta aos documentos mesmo que o
pesquisador não possa se deslocar até o
arquivo. Porém, o trabalho que seria feito pelo próprio pesquisador deve ser
realizado por um servidor público e o acesso,
portanto, precisa ser intermediado. Além disso, o acesso ao documento não é imediato e o pesquisador deve aguardar o
atendimento dentro do prazo estipulado pela
instituição.
Se o interesse do pesquisador é consultar o
acervo de uma instituição privada – de uma empresa de comunicação, por exemplo
–, ele deve se dirigir ao arquivo da empresa e trilhar um caminho de consulta
similar. Assim como um órgão público, a empresa tem um dispêndio na manutenção
desse serviço. A Internet tem o potencial de provocar uma mudança radical
nesses processos. Sem sair de sua casa, o pesquisador poderia consultar quantos
documentos precisasse e quisesse;
poderia ler o material escolhido de forma
imediata e a qualquer hora do dia ou da noite; e, em alguns casos, poderia
fazer o download da informação para poder ler o documento a
qualquer momento, em caso de ele não ser proprietário do equipamento utilizado
para acessar o documento on-line.
As possibilidades abertas por essa forma de
acessar a informação são enormes. Para o pesquisador, significaria que sua
agenda não precisaria ser alterada radicalmente para acessar o documento. Não
haveria a necessidade de deslocamentos, filas, agendamentos e espera. E, em
casos de documentos estrangeiros, não precisaria viajar para outro país para
ler a documentação utilizada em sua pesquisa. Para o Estado, significaria
economia de recursos financeiros e humanos. E para o cidadão que não possui
acesso à Internet, significaria a redução dos prazos de atendimento, já que
diminuiria a demanda pelo acesso in loco.
Entretanto, para a grande maioria dos
pesquisadores acadêmicos, o enorme potencial de pesquisa por meio da Internet
ainda é algo muito distante. A maior parte dos países ainda está nos primeiros
passos do processo de digitalização e disponibilização da documentação on-line. E, em alguns casos, esse acesso não é gratuito. Muitos veículos
de mídia que disponibilizam seu acervo pela Internet exigem que o usuário seja
assinante e tenha de pagar por isso. Até mesmo alguns arquivos governamentais
somente podem ser acessados por meio de pagamento do serviço.3
Mas alguns países já deram um grande passo rumo
à disponibilização de significativos conjuntos documentais pela Internet, seja
para confirmação de direitos, seja para usos acadêmicos e culturais. Um dos
países que vem desenvolvendo um trabalho de extrema importância nesse sentido
são os Estados Unidos.4 Tal empreendimento pode se constituir em um estudo
de caso para nos ajudar a refletir sobre os usos da Internet pelo historiador, quando
este busca documentos para sua pesquisa.
UM ESTUDO DE CASO: A EXPERIÊNCIA DOS ESTADOS UNIDOS
Instituições norte-americanas diversas, públicas e privadas,
têm realizado um esforço significativo para tornar acessíveis pela Internet
informações de interesse público ou para usos acadêmicos e culturais. Diante
disso, os historiadores que se dedicam a estudos que tenham como tema ou objeto
os Estados Unidos têm diante de si grandes oportunidades de pesquisa, que lhes
eram restritas antes da difusão do uso da Internet.
As instituições governamentais norte-americanas, em
especial, têm feito um esforço oficial por tornar públicos seus documentos,
como meio de fornecer à sociedade as informações que possam ter relação direta
com a vida dos cidadãos. Além disso, possibilitam o acesso a documentos que são
fundamentais para a pesquisa acadêmica e para atividades culturais.
Em primeiro lugar, isso se deve a uma percepção política
alinhada com a necessidade de transparência dos agentes do Estado, o que, por
sua vez, permitiu a formulação de um marco legal garantidor do acesso à
informação. Foi por conta de uma política de Estado que documentos públicos
produzidos por várias instituições governamentais passaram a ser divulgados e
disponibilizados em diversos suportes.
Um marco nesse processo foi a criação de um importante
instrumento jurídico na legislação dos Estados Unidos, ocorrida ainda na década
de 1960, com o advento da Lei de Liberdade de Informação – Freedom of Information Act (FOIA)
– 5 U.S.C. § 552 (1966). Embora já houvesse leis estaduais anteriores, algumas
remontando ao século XIX (Banisar, 2006), a aprovação da FOIA constituiu-se
como um vetor de disseminação de documentos públicos, pois estipula a
obrigatoriedade dos órgãos federais em permitir o acesso aos seus arquivos.
A FOIA foi aprovada em 4 de julho de 1966 e entrou em vigor
em 5 de julho de 1967. Portanto, foi uma medida oficial adotada muito antes de
a Internet tornar-se o que é hoje, em um processo veloz de profundas
transformações – em que deixou de ser uma rede informatizada destinada a
permitir a circulação de informações militares na década de 1960 para se tornar
a rede comercial que se difundiu pelo mundo nos anos de 1990.
Foram questões muito particulares àquele tempo histórico,
bem como uma percepção muito forte da vida política norte-americana, que deram
vida à FOIA. Segundo o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, a lei
“determina que qualquer pessoa tem o direito, executável em tribunal, a obter
acesso aos registros de instituições federais”. Além disso, afirma que FOIA é a
lei “que mantém o cidadão ciente do que faz seu governo” (Department of
Justice, s.d.).
Porém, a lei prevê restrições ao acesso a determinados documentos
públicos, relacionados à defesa nacional, à política externa e às atividades de
inteligência. O instrumento jurídico em vigor que determina os prazos para
liberação de documentos é a ordem executiva n. 13.526, de dezembro de 2009
(Information Security Oversight Office, 2009), que estipula, como regra geral,
os prazos de 10 e 25 anos para que os documentos sejam liberados para acesso.
Em casos excepcionais, o prazo pode exceder o tempo de 25 anos e em casos
extremos pode se estender até cinquenta anos. Por outro lado, a ordem executiva
proíbe expressamente a formulação de prazos indeterminados.
Além disso, há previsões legais que restringem o acesso a
informações relacionadas a pessoas físicas. Em 31 de dezembro de 1974, foi
aprovada a emenda à FOIA conhecida como Privacy
Act, que garante o direito à privacidade
aos cidadãos norte-americanos (Departament of Justice, 1974).
Ainda que haja restrições de acesso, comuns a todos os
países que aprovaram leis de acesso à informação, a FOIA se constitui como um
instrumento jurídico importantíssimo para uma relação mais transparente entre o
cidadão e o Estado e, de fato, pode ser apontada como um instrumento
democrático. O Departamento de Justiça norte-americano é taxativoa esse
respeito: “a FOIA é parte de nossa democracia” (Departament of Justice, s.d.).
A percepção dessa natureza da lei, embora muitos entendam
ser mero discurso, faz parte da cultura política de segmentos importantes da
sociedade norte-americana, que, desde a independência do país, buscaram criar
mecanismos para fi scalizar o poder exercido por aqueles que foram investidos
em cargos públicos. Desde o fi m da guerra contra a Grã-Bretanha, em 1793, os
principais líderes dos grupos políticos do país recém-independente temiam o
surgimento de um governo excessivamente centralizado, a exemplo das potências
europeias. Poroutro lado, em determinadas ocasiões, necessitavam de um governo
central para providenciar recursos (especialmente para a defesa), que os
estados não poderiam mobilizar isoladamente.
O debate entre centralização e federalização foi um dos mais
importantes durante o processo político que deu origem à Constituição dos
Estados Unidos. Na verdade, a própria Constituição dos Estados Unidos manifesta
essa ambiguidade. Após a delineação do Estado e de seu funcionamento na
Constituição propriamente dita, setores ligados ao futuro presidente Thomas Jefferson
(1801-1809) conseguiram aprovar o que ficou conhecido como “Carta de Direitos”
(Bill of Rights), as dez primeiras emendas à Constituição. Esse conjunto de
preceitos legais estipula várias limitações ao poder de Estado, como forma de
conter eventuais tentativas de centralização excessiva por parte do governo federal
frente ao cidadão e aos estados da federação.
Nesse sentido, a FOIA instrumentalizou essa demanda em um
período em que as agências federais se multiplicavam e o governo federal
assumiu proporções gigantescas. Desde a década de 1930, o governo
norte-americano cresceu enormemente e a correlação de forças entre o Executivo
e o Legislativo pendeu de modo significativo para o primeiro. A FOIA nasceu, em
parte, da tentativa de conter a supremacia do Executivo.
Ao entrar em vigor em 1967, os usos práticos da lei eram,
inicialmente, bastante diferentes. Recorria-se à lei principalmente para a
obtenção de informações pessoais – o peticionário enviava um requerimento à
instituição responsável pela custódia do documento e aguardava a resposta dos
agentes públicos incumbidos do serviço. Esse procedimento continua em vigor,
especialmente no tocante a arquivos pessoais sob guarda de agências
governamentais. Contudo, esse uso diminuiu proporcionalmente quando foram
criados bancos de dados que reduziram os trâmites burocráticos para consulta, o
que tornou os documentos públicos mais acessíveis.
Em 1996, outra mudança significativa ocorreu na legislação
referente ao acesso à informação, quando foi aprovada uma emenda à FOIA, a Electronic Freedom of Information Act – H. R. 3802 (Departament of Justice, 1996), que abriu a
possibilidade da disponibilização dos bancos de dados pela Internet. A emenda, também chamada
E-FOIA, foi resultado da percepção por parte de agentes do governo do potencial das
novas tecnologias que se difundiam desde o fim dos anos de 1980.
A partir desse ponto, a Internet tornou-se uma fonte de
informações que permitiu uma mudança radical na rotina de pesquisadores de
várias áreas, dentre eles, os historiadores. Documentos sensíveis como os
arquivos da CIA (Central Intelligence Agency), do FBI (Federal Bureau of
Investigation) e de outras agências governamentais passaram a ser acessíveis pela
Internet, resguardadas as restrições de acesso a documentos cujo sigilo é
considerado fundamental para a segurança nacional ou para proteger agentes
norte-americanos que atuam em outros países. A disponibilização dessa
documentação on-line facilitou
sobremaneira os aspectos mais práticos da pesquisa acadêmica. São documentos
importantíssimos, que contêm informações bastante interessantes a serem pesquisadas,
e que não receberam ainda o tratamento aprofundado por parte dos pesquisadores
brasileiros.
Além disso, a Internet possibilitou também o acesso a importantes
documentos da diplomacia norte-americana, ao disponibilizar a série intitulada
FRUS – Foreign Relations of United States, que reúne milhares de documentos referentes à política
externa dos Estados Unidos desde 1861. Esses documentos foram organizados, em
ordem cronológica ou de acordo com uma divisão temática, pelo Departamento de
Estado em volumes físicos. Em um primeiro momento, os documentos foram reunidos
em volumes encadernados e eram comercializados. Posteriormente, a Universidade
de Chicago digitalizou esses volumes e os enviou à Universidade de Wisconsin,
que os disponibiliza gratuitamente pela Internet. Essa Universidade criou, em
2000, seu Centro Digital, que permite acesso a diversos documentos
históricos dos Estados Unidos, entre eles a série FRUS, cobrindo
o período de 1861 a 1960 (University of Wisconsin Digital Collections,
1861-1960). Já o sítio institucional do Departamento de Estado disponibiliza a
documentação da diplomacia dos Estados Unidos na página Office of the Historian,
onde podem ser pesquisados documentos do período de 1945 a 1976 (Department of
State, 1945-1976).
As possibilidades da pesquisa histórica a partir dessa
documentação são enormes. São cerca de 450 volumes, que contêm milhares de
documentos acessíveis e de fácil localização. Trata-se de um acervo
extremamente valioso para o estudioso da política externa norte-americana, pois
contém material histórico que remonta ao governo de Abraham Lincoln
(1861-1865).
No entanto, a documentação possui lacunas. Nem todas as
cartas, memorandos, ofícios e outros documentos criados foram impressos ou, se
impressos, disponibilizados. Há casos em que há referências a outros
documentos, mas, em nota, o editor informa que tal documento não foi
encontrado. Além disso, há menção a reuniões e a trocas de mensagens que simplesmente
não foram registradas – o que os diplomatas chamam de conversa off the record. Mas, nesse ponto, já entramos em outra discussão, sobre a
possibilidade de conhecer o passado, já que nem tudo o que ocorreu foi
registrado, criando, em alguns casos, uma impossibilidade epistemológica
incontornável.
Porém, tais lacunas são mínimas frente a um volume
de documentação que cobre um período de mais de cem anos e que possibilita uma
pesquisa consistente. Trata-se de um conjunto documental importantíssimo, que
permite uma pesquisa em documentos em série e possibilita ao pesquisador o
acompanhamento de questões fundamentais na história diplomática
norte-americana.
Outro canal importante para documentos oficiais
na Internet são as Presidential Libraries,5 instituições responsáveis
por manter sob guarda os acervos documentais dos ex-presidentes. Dentre as Libraries
que disponibilizam
documentos on-line estão as dedicadas a Franklin Delano Roosevelt (1933-1945), Harry Truman (1945-1953), John F.
Kennedy (1961-1963) e Richard Nixon (1969-1974). Esses sítios permitem
ao historiador uma significativa pesquisa documental sobre as
atividades dos presidentes, bem como sobre sua vida pessoal.
Porém, as Libraries estabelecem
limites para o acesso aos documentos on-line, ligados à própria
natureza dessas instituições. As Libraries, em
geral, são também museus dedicados à vida dos ex-presidentes e, portanto, os
recursos financeiros que poderiam ser utilizados na digitalização devem ser
divididos com tarefas destinadas à manutenção dos museus. Por isso, e como o
volume de material é muito extenso, os seus mantenedores tendem a privilegiar os
“documentos importantes”. A pesquisa histórica pela Internet não é inviabilizada,
mas traz limites a um estudo mais aprofundado.
A Truman Library,
dedicada ao ex-presidente Harry Truman, é um exemplo desse dilema. Por um lado,
o volume de material acessível pela Internet é considerável. São memorandos, cartas,
pronunciamentos e partes de seu diário que permitem um estudo consistente a
respeito de sua presidência e de sua vida fora do governo. Por outro, uma
inumerável quantidade de documentos não está digitalizada e não há nem mesmo
previsão para que isso ocorra.
A pesquisa não é inviabilizada, desde que o
pesquisador utilize os documentos custodiados por essa instituição junto a
outros conjuntos documentais. De qualquer maneira, a Truman Library é uma das mais prolíficas quanto à disponibilidade de documentos
pela Internet. Algo digno de nota é o grande volume de aproximadamente trinta
mil fotografias que podem ser vistas on-line e as 246 transcrições de
entrevistas de pessoas próximas a Truman, que cobrem os mais diversos assuntos.
Além das Libraries, outros
sítios disponibilizam documentos presidenciais. O caso mais emblemático é o do
presidente Dwight Eisenhower (1953-1961). Além dos documentos disponibilizados pela
Eisenhower Library, destaca-se o sítio The Presidential Papers of Dwight David Eisenhower,
que disponibiliza on-line oito volumes que contêm milhares de documentos referentes
aos mais diversos temas em voga durante a presidência de Eisenhower. Outra
fonte de documentação on-line referente aos presidentes norte-americanos é o American Presidency Project, mantido pelo Congresso norte-americano. Neste
sítio, o pesquisador poderá acessar milhares de documentos públicos dos
presidentes – transcrições das coletivas de
imprensa, discursos do Estado da União, comparecimentos ao Congresso etc. Há uma grande quantidade e variedade de documentos
acessíveis, que remontam ao governo do
primeiro presidente norte-americano, George Washington (1789-1797).
Um sítio muito importante quanto a documentos oficiais é o Digital Vaults,
mantido pelo United States National Archives and Records Administration (NARA).
Nesse sítio, importantes documentos norte-americanos podem ser acessados em formato
original. Porém, o acervo que causou maior impacto político foi o de documentos
referentes à Guerra do Vietnã, os Pentagon
Papers, contidos em um dossiê oficialmente
denominado Report of the Office of the Secretary of Defense Vietnam Task Force. Os arquivos digitais foram publicados em junho de 2011 no
sítio do NARA, contendo milhares de documentos do período de 1940 a 1968 sobre a
relação entre os Estados Unidos e a então colônia francesa da Indochina, bem
como sobre a preparação e a atuação norte-americana durante os combates no
Sudeste Asiático.
Diante do exposto, percebemos que houve um esforço
governamental sólido para que a documentação oficial fosse disponibilizada pela
Internet. E assim, tais acervos têm contribuído de forma significativa para os
pesquisadores que lidam com a história política dos Estados Unidos. Porém, não
só o governo norte-americano empenhou-se em tal atividade. Uma valiosa contribuição
vem das empresas de comunicação privadas, que têm realizado um importante trabalho
ao disponibilizar seus acervos na Internet. Uma grande variedade de informaçõesestá
acessível a estudiosos que pretendem utilizar a imprensa como objeto ou fonte
de pesquisa.
Com isso, essas instituições têm prestado um importante
serviço para os historiadores, ao possibilitar que o pesquisador acesse jornais
e revistas de diversos períodos históricos sem precisar ir aos Estados Unidos,
algo que seria impensável há alguns anos. O que se destaca nesse empreendimento
é a parceria entre empresas de mídia e a empresa Google Inc., no trabalho de
disponibilização de acervos de revistas no sítio Google Books. Dentre as revistas norte-americanas, podemos ler gratuitamente
centenas de exemplares da Life, desde a primeira edição, de 23 de novembro de 1936; da
revista do movimentonegro The Crisis, desde a primeira edição de abril de 1911 até a edição da
primavera de 2011; da revista especializada em música Billboard, entre 1942 e
2009; das revistas de entretenimento Popular
Science e Popular Mechanics e da
revista de escotismo Boy’s Life.
Outro importante trabalho nesse sentido é a parceria entre
jornais norte-americanos e o serviço ProQuest
Archiver. O ProQuest
é um projeto destinado a mediar uma
grande variedade de informações entre organizações e usuários. Para os historiadores,
de especial interesse é o ProQuest Historical
Newspapers. Nesse projeto, os pesquisadores podem
ter acesso a uma enorme gama de jornais norte-americanos desde o século XVIII.
Dentre os jornais acessíveis estão o Washington
Post, o Los
Angeles Times, o Christian
Science Monitor e o Chicago
Tribune.
O ProQuest Archiver é um serviço pago, em que o pesquisador obtém acesso mediante
a compra de um artigo isolado, ou por meio da aquisição de pacotes de quatro,
dez ou 25 artigos. Já o jornal The New
York Times possui um arquivo on-line gerenciado pela
própria companhia. O sítio do arquivo permite acesso grátis aos jornais do
período de 1851 até 1923, pois este material está sob
domínio público. A partir desta data, o acesso é pago. O New York Times possibilita o acesso mediante a compra de um artigo, de um pacote
com dez artigos ou pela
assinatura que dá direito a cem artigos de arquivo por mês. Porém, o sítio do
arquivo do Times possui alguns problemas de acessibilidade. Em algumas ocasiões,
devido a alguma falha
técnica, o sistema impede que o assinante acesse os cem artigos de arquivo a
que tem direito pela assinatura.6
O New York Times mantém outro sítio que disponibiliza material histórico, o Times Machine, que permite a leitura de jornais completos de 18 de setembro de
1851 a 30 de dezembro de 1922 em uma interface agradável e de fácil manuseio. Outro
sítio de importância para o historiador que pretende utilizar jornais em sua
pesquisa é o Chronicling America. Este sítio é mantido pela Biblioteca do
Congresso e disponibiliza gratuitamente jornais que cobrem o período de 1836 a
1922. Há jornais provenientes de quase todos os estados norte-americanos e que
permitem uma pesquisa aprofundada sobre este período da história dos Estados
Unidos.
Tais veículos de imprensa se manifestam como um
grande manancial de fontes documentais para historiadores que se dispõem a
estudar objetos muito diversificados. Porém, no tocante às organizações
privadas, o grande problema é a volatilidade dos procedimentos da
disponibilização das informações. O sítio da revista Time, por exemplo, permitia a pesquisa livre a todo seu acervo, desde
a primeira edição, de maio de 1923. Contudo, em meados de 2011, subitamente, os
mantenedores do acervo passaram a exigir assinatura para a liberação do acesso.
O pesquisador que quiser utilizar o arquivo
digital da revista Time terá que pagar uma assinatura, cujo valor varia
de acordo com o país.7 Os valores cobrados estão muito acima da média
do que vem sendo praticado por serviços similares. A razão é que há uma única
assinatura que permite o acesso à documentação digital e envia a revista em
papel para a residência do assinante. Ou seja, para ler o acervo on-line, o pesquisador irá receber edições semanais da revista em sua
casa, mesmo se não tiver interesse. Esse é um exemplo de conduta que
desencoraja a pesquisa pela Internet. Deveria ser criada uma assinatura destinada
a usuários que desejam acessar exclusivamente o acervo digital.
É importante ressaltar que as instituições
públicas e privadas citadas neste artigo são exemplos do potencial da Internet
em disponibilizar uma imensa quantidade de documentos a pesquisadores de
diversas áreas do conhecimento. Evidentemente, não se trata de uma lista
completa de todo o material norte-americano disponível na rede. Porém, essa
breve apresentação demonstra, de forma inequívoca, as condições que se abrem
com a disponibilização de documentos on-line. E, portanto, nos faz
perceber o potencial da Internet como parceira do historiador.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Os desafios para que a parceria entre historiador e Internet
se torne efetiva são enormes. Em primeiro lugar, questões jurídicas podem
impossibilitar que determinado objeto seja estudado, simplesmente porque faltam
condições para se chegar aos indícios do passado, fundamentais para que o
historiador analise o tempo histórico que estuda. A ausência de leis de acesso
à informação – ou ausência de regulamentação adequada – é o obstáculo mais poderoso
a ser superado.
Esta questão, na verdade, se liga a outra ainda mais
fundamental: a questão política. Países autoritários, em geral, nem mesmo
cogitam a possibilidade de aprovar leis que permitam que sua sociedade tenha
acesso à informação. Dados pessoais e referentes à obtenção de cidadania criam
o temor de que direitos, negados pelo governo, sejam demandados pela população.
Documentos oficiais, sobretudo de cunho histórico, fazem surgir o temor de um estudo
que possa reescrever a história e desafiar o discurso oficial.
Mesmo em alguns países democráticos, tais informações não
estão ainda acessíveis a pesquisadores. Em muitos deles, determinações legais
sobre documentos confidenciais impossibilitam o acesso a materiais de períodos
importantes. Em várias ocasiões, há prazos de até cinquenta anos, prorrogáveis
por mais cinquenta, para que certos arquivos sejam abertos. Em geral, são
documentos classificados como secretos e ultrassecretos, cujo sigilo é defendido
com base em argumentos relacionados à segurança nacional. Porém, em outros casos,
o impedimento do acesso se dá em razão de questões políticas do presente,
relacionadas a algum passado conflituoso. Isso gera, muitas vezes, embates
acalorados entre, de um lado, pesquisadores e demais segmentos da sociedade
civil e, de outro, autoridades governamentais responsáveis pela liberação do
acesso.
Para que esses obstáculos sejam superados, são necessárias
mudanças significativas nessas sociedades. Quanto aos países democráticos, é
preciso uma alteração legislativa que garanta o direito de acesso a tais
documentos, embora os pesquisadores tenham de concordar que determinados
documentos, de fato, precisam estar sob sigilo durante algum tempo – porém,
pesquisadores e autoridades divergem sobre a extensão desse período. Quanto aos
países autoritários, são necessárias alterações políticas estruturais que
garantam o cumprimento de uma série de direitos, entre os quais o direito à
informação.
Outro problema apontado é a falta de recursos materiais para
o processo de digitalização e disponibilização on-line. Tais recursos são escassos na maioria
dos países do mundo. Por isso são fundamentais parcerias com instituições
científicas internacionais. A Biblioteca Britânica, nesse sentido, tem feito um
excepcional trabalho, ao criar o Endangered
Archives Project – EAP. Em parceria com países pobres ou
em desenvolvimento, a Biblioteca Britânica tem conseguido salvar da perda
completa documentos de valor inestimável.
Documentos que estavam expostos à degradação física, química
ou biológica receberam o tratamento técnico necessário, o que impediu que seu
conteúdo fosse perdido para sempre. A instituição promoveu a digitalização de significativos
acervos de países africanos, sendo o exemplo mais notável o projeto que
preservou importantes arquivos da Libéria.8 Acervos de outros
países estão em processo de digitalização, como Etiópia e Serra Leoa;9 e ainda há projetos piloto, em que outros conjuntos
documentais estão sob análise, como acervos da
Nigéria e de Camarões. Não só a África é contemplada com o projeto, mas países de todos os continentes são alvos da atenção da
instituição. A Biblioteca Britânica, no âmbito
de um projeto piloto, está estudando, inclusive, a possibilidade de
digitalização de arquivos do Pará e Maranhão
do período de 1539 a 1889.10
O EAP pode ser uma ferramenta fundamental na
disponibilização de documentos na
Internet. A Biblioteca Britânica já
disponibiliza on-line vários acervos digitalizados, como documentos de
Tuvalu, da província chinesa de Yunan (séculos XVI-XX), de Sumatra Ocidental, dentre
outros. Gradativamente, a instituição disponibiliza outros acervos. A seguir
essa tendência, dentro de alguns anos, importantes acervos de países com
escassos recursos poderão ser acessados pela Internet, algo que não seria
possível sem a parceria com a Biblioteca Britânica.
Portanto, os países que possuem uma disposição
oficial ou determinação legal para abrir seus arquivos, porém sem recursos, devem
buscar trabalhar em conjunto com instituições que possam suprir tal carência.
Projetos de parcerias com organismos internacionais (como a Organização das
Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco) ou com instituições
estrangeiras (como a Biblioteca Britânica) devem ser uma política de Estado.
Leis de acesso à informação precisam ser criadas, aperfeiçoadas ou
regulamentadas seguindo uma clara orientação de elaborar parcerias para
disponibilizar os documentos públicos na Internet.
Esse projeto, obviamente, é um trabalho que
requer planejamento a longo prazo. Há um longo caminho a ser percorrido. Mas o
projeto precisa ser delineado, bem como devem ser buscadas maneiras para
concretizá-lo. Por isso, deve ser uma política de Estado com determinações legais
sólidas, que impeçam que haja alterações no projeto a cada mudança de governo.
Para que isso seja efetivado, é necessária a pressão da sociedade, em especial
dos pesquisadores que demandam o acesso à informação para seus estudos, mas também
de outros segmentos da sociedade, que podem ter em suas mãos um grande
instrumento de fiscalização dos atos do governo.
Diante do muito que há para ser feito, o
trabalho do historiador continua dependente, em grande parte, de seu
deslocamento a um arquivo. A Internet pode ser parceira do historiador, mas
ainda são raros os casos em que isso é realmente possível hoje em dia. Contudo,
o potencial da rede mundial de computadores é gigantesco. As instituições
públicas e privadas norte-americanas, com seu louvável esforço, podem ser
exemplo e parceiras para que outros países consigam trilhar um caminho
semelhante. E o projeto da Biblioteca Britânica demonstra como uma parceria
pode ser proveitosa.
A tecnologia da informação é um ramo de
conhecimento que nos estimula a ser otimistas. A velocidade das inovações
tecnológicas é cada vez maior, assim como velozes são as alterações sociais e
políticas que vêm como consequência. Afinal, quem, além de entusiastas e
profissionais diretamente envolvidos, pensaria há trinta anos que a Internet
seria o que é hoje? Quem se arrisca a questionar o que a Internet pode nos
trazer nos próximos anos?
Luiz Salgado Neto. Graduação em História pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (2010). Mestrado em História pela Universidade
Federal Fluminense (2013). Doutorado em História Comparada pela Universidade
Federal do Rio de Janeiro (em andamento). Trabalha no Arquivo Nacional, atuando
na Coordenação-Geral de Acesso e Difusão Documental. Dedica-se ao estudo da
História do Oriente Médio contemporâneo, com ênfase no conflito
Israel-Palestina. Atualmente, pesquisa o movimento político palestino durante o
controle britânico da Palestina (1917-1948). Texto do Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8067821835670166.
NOTAS:
1 No Egito, o ex-ditador
Hosni Mubarak retirou do ar toda a Internet do país, impedindo que os
servidores funcionassem (Landim, 2011). Na Síria, o governo retirou do ar um
terço da Internet em junho de 2011, como forma de impedir a divulgação das
imagens da repressão governamental aos revoltosos (Albanesius, 2011).
2 Argentina, Chile, Colômbia,
Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Peru, República
Dominicana e Uruguai (Ver Lopes, 2011).
3 Alguns conjuntos
documentais sob guarda do Arquivo Nacional da Grã-Bretanha só podem ser
acessados mediante o pagamento de uma taxa.
4 Essa parte do artigo será
baseada em minhas experiências de pesquisa para a conclusão do bacharelado em história,
em 2010, bem como em pesquisa atual para obtenção do título de mestre em
história.
5 As Libraries não podem ser traduzidas
diretamente como “Bibliotecas”, pois constituem-se, ao mesmo tempo, como
bibliotecas, arquivos, museus e centro de referência documental.
6 Isso ocorreu durante minha
pesquisa. Entrei em contato com os administradores do sistema, que me
informaram que estão buscando sanar esse problema.
7 O custo para o pesquisador
brasileiro, em abril de 2012, era de US$ 150,00.
8 Esses arquivos são
custodiados pela Universidade de Indiana, que mantém um valioso acervo de documentos
do governo do presidente William V. S. Tubman (1944-1968) (Indiana University
Liberian Collections).
9 Este acervo possui
documentação extremamente valiosa sobre o tráfico de escravos transatlântico, o
que permitirá que historiadores possam pesquisar a história da escravidão em
conjunto com acervos norte-americanos.
10
Ver British Library. EAP046. Ver
também British Library. EAP046: Survey results,
s.d.
Referências bibliográficas
ALBANESIUS, Chloe. Internet access in
Syria goes down amidst protests. PCMAG.COM, 3 de junho de 2011. Disponível em:
. Acesso em: 4 abr.
2012.
APÓS censura, Google renova licença na China. Estadão on-line, 9 de julho de 2010. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,apos-censura-google-renova-licencana-china,578939,0.htm>.
Acesso em: 4 abr. 2012.
ARAB revolt: social
media and the people’s revolution. Channel 4 News, 25 de fevereiro de 2011. Disponível
em: .
Acesso em: 4 abr. 2012.
BANISAR, David. Freedom
Information around the world 2006: a global survey of access to government information
laws. Privacy International, 2006, p. 16. Disponível em:
. Acesso
em: 31 mar. 2012.
BILLBOARD.
New York: Nielsen Business Media, Inc.,
1942-2009. Disponível em:.
Acesso em: 7 abr. 2012.
BOY’S
LIFE. New Brunswick, NJ: Boy Scouts of
America, Inc., 1911-2010. ISSN 0006-8608. Disponível em: .
Acesso em: 7 abr. 2012.
BRASIL. Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Disponível em: .
Acesso em: 6 maio 2012.
BRITISH LIBRARY. Endangered Archives Project – EAP. Disponível em:
. Acesso em: 4 abr. 2012.
______.
EAP005: Tuvalu National Archives preservation pilot project. Disponível em:
. Acesso em: 4
abr. 2012.
______. EAP026: Rescuing Liberian History. Disponível em: . Acesso em 4 abr. 2012.
______. EAP046: Pilot Project to seek, identify, contact
and report on collections of the endangered archives of the states of Maranhão
and Pará in the Amazon region of Brazil. Disponível em: . Acesso em: 5 abr. 2012.
______. EAP046: Survey
results [s.d]. Disponível em: .
Acesso em: 5 abr. 2012.
______. EAP052: Rescuing Eastern Nigerian History:
preserving the holdings of Enugu and Calabar. Disponível em:
. Acesso em: 4
abr. 2012.
______. EAP081: preservation and digitization of Yi
archives in public and private collections in Yunnan, China. Disponível em:
. Acesso em: 4 abr. 2012.
______. EAP205: Endangered manuscripts of Western Sumatra.
Collections of Sufi Brothers. Disponível em:
. Acesso em: 4
abr. 2012.
______. EAP209: Survey on surviving dongjing archives in
Jianshu, Tonghai and Mengzi. Disponível em: .
Acesso em: 4 abr. 2012.
______. EAP284: Before the war: preserving history in
Sierra Leone. Disponível
em: .
Acesso em: 4 abr. 2012.
______. EAP286: Digitalizing and conserving Ethiopian
manuscripts at the Institute of Ethiopian Studies. Disponível em: .
Acesso em 4 abr. 2012.
______. EAP336: Preserving the lay bet andetma: the Ethiopian
intellectual legacy on the verge of extinction. Disponível em: .
Acesso em: 4 abr. 2012.
______. EAP506: A pilot Project to survey the Buea Archives
and other potentially endangered archives in Western Cameroon. Disponível em:
.
Acesso em: 4 abr. 2012.
DEHGHAN, Saeed Kamali.
Iran clamps down on Internet use. The Guardian on-line, 5 de janeiro de 2012. Disponível em:
.
Acesso em: 4 abr. 2012.
DEPARTAMENT OF JUSTICE (United States
of America). FOIA
Amendment Bill, 1996. Disponível em:
. Acesso em: 31
mar. 2012.
______. The Freedom of Information Act, 5 U.S.C.
§552 [1966]. Disponível em: .
Acesso em: 31 mar. 2012.
______. The Privacy Act, December 31, 1974 (5
U.S.C. § 552a). Disponível
em: http://www.justice.gov/opcl/privstat.htm. Acesso em: 6 maio 2012.
______. What is FOIA. [s.d.]. Disponível em:
. Acesso em: 31 mar. 2012.
DEPARTMENT OF
STATE (United States of America). Office
of the Historian. Foreign Relations
of United States – FRUS,
1945-1976. Disponível em: Acesso em: 2 abr.
2012.
DWIGHT D.
EISENHOWER MEMORIAL COMMISSION. The Presidential
Papers of Dwight David Eisenhower.
Washington: John Hopkins University
Press, 2005. Disponível em:
Acesso em: 2 abr. 2012.
DWIGHT D. EISENHOWER PRESIDENTIAL
AND MUSEUM. Disponível
em: Acesso em: 2 abr. 2012.
FRANKLIN DELANO ROOSEVELT
PRESIDENTIAL LIBRARY AND MUSEUM. Disponível em: .
Acesso em: 2 abr. 2012.
GROSS, Doug. Google x China: free speech, finance, or both? CNN on-line, 13 de janeiro de 2010. Disponível em:
.
Acesso em: 4 abr. 2012.
HARRY S. TRUMAN LIBRARY AND MUSEUM. Disponível em: .Acesso
em: 2 abr. 2012.
INDIANA
UNIVERSITY LIBERIAN COLLECTIONS. Tubman Papers. Disponível em: .
Acesso em: 4 abr. 2012.
INFORMATION
SECURITY OVERSIGHT OFFICE – ISOO (United States of America). The President Executive Order 13.526:
Classified National Security Memorandum, de 29 de dezembro de 2009. Disponível em:
. Acesso em: 6 maio
2012.
JACOBS, Andrew; HELFT, Miguel. Google, citing attack, threatens to exit China. The New York Times, 12 de janeiro de 2010. Disponível em:
.
Acesso em: 4 abr. 2012.
JOHN F. KENNEDY PRESIDENTIAL LIBRARY
AND MUSEUM. Disponível
em: . Acesso em: 2 abr. 2012.
LANDIM, Wikerson. Egito amanhece sem Internet e violência toma conta das ruas. Tecmundo, 28 de janeiro de 2011. Disponível em:
.
Acesso em: 4 abr. 2012.
LIBRARY OF
CONGRESS (United States of America). Chronicling America. Disponível em: <http://chroniclingamerica.loc.gov>. Acesso em: 8 abr.
2012.
LIFE MAGAZINE. Chicago: Time
Inc., 1936-1972. ISSN
0024-3019. Disponível em:.
Acesso em: 7 abr.2012.
LOPES, Cristiano Aguiar. O uso das tecnologias da informação e comunicações
públicas nas políticas de acesso à informação pública na América Latina. Anais do I Circuito de Debates Acadêmicos.
IPEA Code, 2011. Disponível em:
.
Acesso em: 6 maio 2012.
NIXON PRESIDENTIAL LIBRARY AND
MUSEUM. Disponível
em: Acesso em: 2 abr. 2012.
POPULAR
MECHANICS. New York:
Hearst Magazines, 1905-2005. ISSN 0032-4558. Disponível em: .
Acesso em: 7 abr. 2012.
POPULAR SCIENCE. Palm Coast,
FL.: Bonnier Corporation, 1872-2009. ISSN 0161-7370. Disponível em:.
Acesso em: 7 abr. 2012.
PROQUEST
ARCHIVER. Michigan:
ProQuest LCC/Cambridge Information Group. Disponível em:
Acesso em: 10 jun. 2012.
THE
AMERICAN Presidency Project.
Disponível em:
Acesso em: 5 abr. 2012.
THE CRISIS. Baltimore: The Crisis Publishing Company,
Inc., 1911-2011. ISSN 0011-1422. Disponível em:
.
Acesso em: 7 abr. 2012.
THE NATIONAL ARCHIVES AND RECORD ADMINISTRATION – NARA (United
States of America). The National Archives Experience: Digital
Vaults. Disponível em:
. Acesso em: 5 abr. 2012.
______. Pentagon Papers.
Disponível em: . Acesso
em: 9 abr. 2012.
THE NEW YORK TIMES ARTICLE ARCHIVE. New York: The
New York Times Company, 1853-1980. Disponível
em: . Acesso em: 7
abr. 2012.
TIME MAGAZINE. New York/Chicago: Time Inc, 1923-.
ISSN 0040-781X. Disponível em:
. Acesso em: 7 abr. 2012.
TIMES MACHINE. New York: The New York Times Company,
1853-1922. Disponível em: .
Acesso em: 8
abr. 2012.
UNIVERSITY OF
WISCONSIN DIGITAL COLLECTIONS – UWDC. Foreign Relations of
United States – FRUS, 1861-1960. Disponível
em: . Acesso em: 2
abr. 2012.
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