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Comunicado

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Atenciosamente
Leandro Vilar

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Magna Carta

Rei João I ou João Sem-terra
Na Inglaterra do século XIII, o reino inglês se encontrava desde 1199 sob o governo do rei João I da Inglaterra (1166-1216), o qual subiu ao trono, sucedendo a morte de seu irmão, o rei Ricardo, Coração de Leão (1157-1199). Nesta época o reino se deparava com a ameaça do rei de França, Felipe Augusto de se invadir e conquistar a Inglaterra, fato este que levou os ingleses a permanecerem em guerra contra os franceses por alguns anos, não apenas no intuito de se defenderem, mas também de conquistar terras do território francês. Essa fatidica disputa gerou enormes gastos ao tesouro real que vinha fragilizado desde o reinado anterior de Ricardo, o qual havia participado da Terceira Cruzada (1189-1192). Como a Terceira Cruzada apresentou-se mais uma vez um desastre para os cristãos, grande parte do tesouro fora gasto e pouco fora se recuperado, com isso o rei João ordenou que se aumentassem a cobrança dos tributos sobre os feudos, isso acabou levando o descontentamento dos barões feudais ou senhores feudais, que vinham nisso um ato de opressão por parte do rei. Além deste fato, os ingleses também tinham problemas com as fronteiras no País de Gales e na Escócia (o Reino Unido ainda não existia).

Os barões feudais indignados com a constante exploração da Corte sobre seus recursos, decidiram se unir e ir atrás do rei, os exércitos dos barões invadiram e ocuparam a cidade de Londres. Para se por fim a tais hostilidades o rei João se viu pressionado o que levou a sua "rendição", a qual veio atráves da elaboração de um documento legislativo, tido por alguns como o primeiro importante documento legislativo da história inglesa, tal documento fora a Magna Carta.

Originalmente escrita em latim vulgar a Magna Carta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannem et Barones pro concesione libertatum ecclesiae et regni Angliae (Carta Magna das Liberdades ou Concórdia entre o rei João e os Barões para outorga das liberdades da igreja e do reino inglês).

Com a outorga dos direitos reservados na Carta, a Igreja Inglesa se viu livre do domínio do Estado, algo que fora proposto pelo rei desde 1213, quando João declarou a Inglaterra como sendo feudo de Roma, a fim de se evitar sua excomunhão. Além deste fato, a Carta também concedeu direitos sociais, judiciais, políticos, administrativos, comerciais, etc, que permitiam tanto um maior controle dos barões na administração de suas terras, nos direitos a liberdade dos homens livres, como também concedia ao mesmo tempo a questão de que o rei agora não estava mais acima da lei, este se encontrava igual a todos os demais, ou seja, submetido a lei. No entanto deve-se lembrar que pelo fato do rei ser o suserano maior, ele ainda detinha autoridade sobre os barões feudais, já que estes eram seus vassalos, no entanto a Carta legitimava e delimitava tais autoridades.

Com a aprovação da Magna Carta em 15 de junho de 1215 pelo rei João e uma série de outros nobres, clérigos, barões e funcionários reais, parecia que finalmente a Inglaterra tomaria um novo rumo. Com tal acontecimento, o rei passou a ser conhecido pelo epíteto de João Sem-terra em referência que ele teria "perdido" as suas terras de fato para os barões, devido as concessões outorgadas pela Carta. No entanto, João não fora um rei tão tolo ou bondoso, após a assinatura da Magna Carta, o rei recorreu a autoridade do papa Inocêncio III, o qual declarou o documento inválido, por que não contou com a autorização do papado (deve-se lembrar que oficialmente desde 1213, a Inglaterra era feudo de Roma, sendo assim o papado tinha autoridade sobre esta), com isso a Carta foi anulada, no entanto, em 1216 o rei João veio a morrer, e seu sucessor o rei Henrique III e mais seis reis que o sucederam retomaram os direitos propostos na Magna Carta de 1215.

Em 1225 o rei Henrique III lançou uma versão mais curta da Magna Carta, e em 1272 parte das cláusulas da Magna Carta, passaram a fazer parte legal da legislação do reino. Em 1297 já no reinado de Eduardo I, sucessor de Henrique III, este decretou que o Parlamento publicasse mais uma vez a Magna Carta com base na versão simplificada de 1225, com isso os reis que vieram, reconfirmaram algum dos preceitos desta, preceitos estes dos quais alguns poucos ainda vigoram nos dias de hoje no direito inglês.

A seguir se encontra a versão da Magna Carta de 1215, tradução realizada por mim com base nas versões em espanhol e a segunda versão em inglês, disponíveis no site indicado no final desta postagem. Originalmente a Magna Carta foi escrita como um texto corrido sem divisão de parágrafos e com pouca utilização de vírgulas e pontos finais, algo comum da época, então quem for ler, pode estranhar um pouco devido a falta de acentuação, mas preferir adequá-los a pontuação atual.

Quanto a divisão do texto, me baseei no modelo dado pelo site, dividindo o texto em preâmbulo, e nas sessenta e três cláusulas e na data, exposta no fim. Para esclarecer algumas possíveis dúvidas ou curiosidades coloquei algumas notas no final do texto. Se houver eventuais erros de tradução, ou equivocos avisem-me para eu efetuar a correção.

Magna Carta - 1215
(tradução minha)

Preâmbulo

João, pela graça de Deus, Rei da Inglaterra, Senhor da Irlanda, Duque da Normandia e da Aquitânia e Conde de Anjou, aos arcebispos, bispos, abades, condes, barões, juízes, guardas florestais¹, corregedores, mordomos² e a todos os seus bailios³ e vassalos, saudações.

Todos que diante de Deus, para o bem da nossa alma e da dos nossos antepassados e herdeiros, na honra de Deus e para a maior glória da Santa Igreja, e para a melhor ordenação do nosso Reino, pelo conselho dos nossos reverendos pais Estevão, arcebispo de Canterbury, primado de toda a Inglaterra e cardeal da Santa Igreja Romana; Henrique, arcebispo de Dublin; Guilherme, bispo de Londres; Pedro, bispo de Winchester; Juscelino, bispo de Bath e Glastonbury; Hugo, bispo de Lincoln; Walter, bispo de Coventry; Benedito, bispo de Rochester; Mestre Pandolfo4, subdiácono e membro da casa papal; Irmão Aimerico, mestre dos cavaleiros templários na Inglaterra; Guilherme Marshall, conde de Pembroke; Guilherme, conde de Salisbury; Guilherme, conde de Warren; Guilherme, conde de Arundel; Alan de Galloway, condestável da Escócia; Warin Fitz Gerald; Pedro Fitz Herbert; Humberto de Burgh, senescal de Poitou, Hugo de Neville; Mateus Fitz Herbert; Tomás Basset; Alan Basset; Felipe Daubeny; Roberto de Roppeley; João Marshall; João Fitz Hugh e outros leais vassalos:
  1. Primeiro, que temos outorgado em nome de Deus, e pela presente Carta temos confirmado para Nós e nossos herdeiros perpetuamente que a Igreja inglesa seja livre, conservando todos os seus direitos e não veja comprometida a sua liberdade. Que assim seja observado o resultado do feito de que por nossa livre vontade, antes de surgir à atual disputa entre Nós e Nossos barões, concedemos e confirmamos por carta da liberdade das eleições eclesiásticas (um direito que se reputa como de maior necessidade de importância para a Igreja) que fizemos confirmar pelo Papa Inocêncio III. Esta liberdade em que Nós mesmos observamos e que desejamos, seja observada de boa fé por nossos herdeiros para sempre.
A todos os homens livres do nosso reino temos outorgado assim mesmo, para Nós e para nossos herdeiros a título perpétuo, todas as liberdades estabelecidas a seguir, para levá-los a ter de Nós e de nossos herdeiros para eles e deles:

  1. Se morrer algum conde, barão ou outra pessoa que possua terras diretamente a Coroa, com destino ao serviço militar; em caso de morte, o herdeiro se for maior de idade deverá um “tributo”. O herdeiro entrará na posse da herança ao pagar a antiga tarifa do “tributo”, ou seja, os herdeiros de um conde pagarão 100 (cem) libras por todo baronato do conde, os herdeiros de um cavaleiro 100 (cem) shillings como o máximo para todo “feudo” do cavaleiro. E qualquer homem que deve menos, pagará menos, de acordo com a antiga utilização dos “feudos”.
  1. Porém se o herdeiro dessa pessoa for menor de idade e estiver sob tutela, quando alcançar a maior idade entrará em posse de sua herança sem ter que pagar o “tributo” ao direito real.
  1. Quem tem em seu encargo a terra de um herdeiro menor de idade, só sacarão de seus frutos, as rendas usuais e serviços pessoais, devendo fazer-lo sem destruição e nem danos alguns aos homens e aos bens. Em caso de termos confiado a guarda da terra a um corregedor ou a qualquer pessoa responsável ante a Nós pelo produto daquela, se perpetrar destruição ou danos, exigiremos uma compensação da terra. Será encomendada a dois homens dignos e prudentes do mesmo feudo, que responderam perante a Nós do produto ou diante da pessoa quem o atribuiu. Em caso de tivermos dado ou vendido a alguém a custódia desta terra na qual a pessoa provocou destruição ou danos, perderá a custódia e o terreno será entregue a dois homens dignos e prudentes do mesmo “feudo”, que serão responsáveis de modo semelhante perante a Nós.
  1. Enquanto o tutor tiver a custódia destas terras, manterá as casas, bosques, cercados de pesca, tanques, moinhos e os demais bens que lhe são de propriedade de sua própria terra.
Quando o herdeiro atingir a maior idade, o tutor lhe entregará toda a propriedade, abastecido com arados e ferramentas que se necessita na exploração do produto da qual a boa terra seja capaz de lhe dar.

  1. Os herdeiros poderão ser dados em casamento, porém não a alguém que seja de uma classe social inferior. Antes que se celebre o casamento, deverá se avisar os parentes mais próximos do herdeiro.
  1. Com a morte do marido, toda viúva poderá entrar em posse de seu dote e de sua cota hereditária imediatamente e sem impedimento algum. Não terá que pagar nada pelo seu dote, pelo atual casamento e por qualquer herança que seu marido e ela possuam conjuntamente até o dia da morte deste, e poderá permanecer na casa do marido quarenta dias após a morte dele, atribuindo durante este prazo o seu dote.
  1. Nenhuma viúva será obrigada a casar-se enquanto desejar permanecer sem marido. Porém deverá assegurar que não irá contrair matrimônio sem o consentimento régio, em caso de se possuir as suas terras ao encargo da Coroa, ou sem o consentimento devido de algum senhor.
  1. Nem Nós e nem nossos bailios ocuparão terras e nem rendas de terra em pagamento de dívida alguma, enquanto o devedor dispor de bens móveis suficientes para satisfazer a dívida. Os fiadores do devedor não serão pressionados enquanto o devedor puder pagar a sua divída. Se por falta de meios o devedor for incapaz de satisfazer-la, seus fiadores serão responsáveis por saldar-la, e quem desejar, poderá aproveitar as terras e as rendas do devedor até que se obtenha o reembolso da dívida que hão pagado, a menos que o devedor possa provar que tenha cumprido suas obrigações frente a eles.
  1. Se alguém que tenha emprestado uma soma de dinheiro a judeus, morrer antes que a dívida tenha sido paga, seu herdeiro não pagará juros algum enquanto for menor de idade, seja quem for a pessoa que detenha a posse de suas terras. Se essa dívida cair nas mãos da Coroa, esta levará nada mais, exceto a soma principal especificada no vínculo.
  1. Se um homem morrer devendo dinheiro a judeus, sua mulher poderá entrar em posse do seu dote e não será obrigada a pagar quantidade alguma da dívida que foi deixada. Se deixar filhos menores de idade, só poderão prover o seu sustento de acordo com a medida adequada do tamanho das terras possuídas pelo defunto. A dívida deverá ser cumprida a partir do excedente, depois de serem reservados os tributos devidos aos senhores do feudo. Do mesmo modo se tratarão as dívidas que se devem aos judeus.
  1. Não se poderá exigir “scutage5” e nem “auxílio” em nosso Reino sem o consentimento geral, a menos que seja para a preservação de nossa pessoa, para tornar nosso filho mais velho um cavaleiro e para casar (só uma vez) nossa filha mais velha. Com este fim só se poderá estabelecer um “auxílio” razoável, e a mesma regra se seguirá com as “ajudas” a cidade de Londres.
  1. Para obter-se o consentimento geral ao estabelecimento de um “auxílio” (salvo nos três casos acima citados), o de um “scutage”, faremos convocar individualmente e por carta aos arcebispos, bispos, abades, duques e barões principais. A quem possua terras diretamente de Nós, faremos dirigir uma convocação geral, através dos corregedores e de outros agentes, para que se reúnam num dia determinado (que se anunciará com pelo menos quarenta dias de antecedência) no local marcado. Deverá se indicar a causa da convocação em todas as cartas de convocação. Quando se enviar a convocação do assunto a ser tratado, o tratará no mesmo dia de acordo com os presentes, mesmo na condição de que não haja comparecido todos aqueles que foram convocados.
  1. A partir de agora não vamos permitir que ninguém exija “ajuda” a algum de seus vassalos livres, salvo para se resgatar a sua própria pessoa, para tornar seu filho mais velho um cavaleiro e para casar (apenas uma vez) a sua filha mais velha. Com estes fins unicamente se poderão impor uma “ajuda” razoável.
  1. Ninguém será obrigado a prestar mais serviços ao “feudo” de um cavaleiro ou de qualquer outra terra livre, no que se deve neste contexto.
  1. Os litígios comuns perante os Tribunais não deverão seguir a corte real, mas serão tratados em locais determinados.
  1. Só se poderão efetuar no respectivo tribunal do condado as ações sobre “desapropriação recente”, “morte de antepassado” e “última declaração”. Nós mesmos, ou na nossa ausência no estrangeiro, nosso Chefe de Justiça, enviará dois juízes a cada condado quatro vezes ao ano. Os ditos juízes, com quatro cavaleiros do condado, eleitos pelo próprio condado, realizarão os julgamentos no tribunal do condado, no dia e local onde se reúna o tribunal.
  1. Se não puder realizar-se a audiência sob algum motivo na data do tribunal do condado, ficarão ali tantos cavaleiros e proprietários que estejam presentes no tribunal, como forma suficiente para administrar a justiça, atendendo a quantidade de assuntos que a de se tratar.
  1. Por simples falta de um homem livre, será multado unicamente em proporção a gravidade da infração e de modo proporcionado por infrações mais graves, mas de forma não tão grave a ponto de privá-lo de seus meios de subsistência. Do mesmo modo, não se confiscará do comerciante sua mercadoria, nem do lavrador suas ferramentas de trabalho, em caso que eles estejam à mercê de um tribunal real. Nenhumas destas multas poderão ser impostas sem a estimativa dos homens bons da vizinhança.
  1. Os duques e barões serão multados unicamente por seus pares e em proporção a gravidade do delito.
  1. Toda multa imposta sobre os bens temporários de um clérigo ordenado se calculará de acordo com os mesmos princípios, excluído o valor do benefício eclesiástico.
  1. Nenhuma cidade e pessoa serão obrigadas a construir pontes sobre rios, exceto os que tenham como antiga obrigação de fazer-lo.
  1. Nenhum corregedor, capitão, xerife ou bailio poderá realizar julgamentos que compete aos juízes reais.
  1. Todos os condados, partidos, subcondados e aldeias conservarão sua antiga renda, sem incremento algum, exceto as fazendas do patrimônio real.
  1. Se a morte de um homem que possua um “feudo” da Coroa, um corregedor ou bailio apresentar cartas patentes da cobrança das dívidas a Coroa, será licita a ocupação e o inventário dos bens móveis que se encontrem no feudo da Coroa do falecido, até o montante da dívida, segundo a estimativa feita pelos bons homens.
  1. Não se poderá retirar bem algum enquanto não seja pago na totalidade e entregue o remanescente aos invariantes para que cumpram a vontade do falecido. Se não for devida soma alguma a Coroa, todos os bens móveis serão considerados como propriedades do defunto, exceto as partes razoáveis de sua esposa e seus filhos.
  1. Se um homem livre morre sem ter feito um testamento, seus bens móveis serão distribuídos para os seus parentes mais próximos e a seus amigos, sob a supervisão da Igreja, mas serão salvaguardados os direitos de seus devedores.
  1. Nenhum capitão e bailio nosso, tomarão grãos ou outros bens móveis de pessoa alguma sem pagar-los por isso, a menos que o vendedor ofereça espontaneamente um adiamento da cobrança.
  1. Nenhum capitão poderá obrigar a um cavaleiro a pagar soma alguma de dinheiro, pela guarda de castelos se o cavaleiro estiver disposto a fazer a guarda em pessoa, dando desculpa justificável, a prestar homens qualificados para que fiquem em seu lugar. Todo cavaleiro recrutado e enviado a um serviço de armas, estará isento da guarda de castelos durante o período de serviço.
  1. Nenhum corregedor, bailio ou outra pessoa poderá tomar de um homem livre, cavalos e carros para o transporte sem o consentimento deste.
  1. Nem Nós e nem nossos bailios levarão lenha para nosso castelo ou para outra finalidade sem o consentimento do dono.
  1. Não reteremos em nossas mãos as terras de pessoas condenadas por traição por mais de um ano e um dia, depois do qual serão devolvidas aos senhores do respectivo “feudo”.
  1. Serão removidos todos os cercados de pesca do Tamisa, do Medway e de toda a Inglaterra, exceto os construídos a beira-mar.
  1. Não se expedirá em sucessivo a ninguém o requerimento chamado “precipe” em relação à propriedade de terras, quando a expedição do mesmo implique na privação de algum homem livre do direito de ser julgado pelo tribunal do seu próprio senhor.
  1. Haverá medidas de padrão para o vinho, cerveja e grãos (o quarto londrino) em todo o Reino, e haverá também um padrão para a largura do tecido tingido de pardo e a cota de malha, especialmente os dois pontos entre as franjas. Do mesmo modo os pesos deverão ser padronizados.
  1. No futuro não se pagará nem se aceitará nada pela emissão de um auto de investigação de vida e bens, o qual deve ser concedido de graça e não poderá ser recusado.
  1. Se um homem possui terras da Coroa a título de “feudo em renda perpétua”, de “serviço” e de “renda anual”, e possui terras de outra pessoa em taxa de serviço de cavalaria, não assumirá a tutela de seu herdeiro nem a terra que pertença ao “feudo” de outra pessoa em virtude da “renda perpétua”, dos “serviços” e da “renda anual”; a menos que o “feudo em renda perpétua” esteja sujeito ao serviço de cavalaria. Não assumiremos a tutela do herdeiro de um homem e nem a guarda da terra que este homem possua em mãos de outro, pelo fato de deter pequenas propriedades da Coroa, em troca do serviço de cavaleiros e arqueiros ou ações similares.
  1. No futuro nenhum bailio levará aos tribunais um homem em virtude unicamente de acusações suas, sem apresentar ao mesmo tempo testemunhos diretos, dignos de crédito sob a veracidade deste.
  1. Nenhum homem livre será detido, preso ou privado do direito dos seus bens, nem posto fora-da-lei nem destituído e privado de seu posto de qualquer outra forma. E nem usaremos a força contra ele, nem enviaremos a outros que o façam, exceto em virtude de sentença judicial de seus pares e com a concordância da lei do reino.
  1. Não venderemos, recusaremos, nem atrasaremos a ninguém o direito a justiça.
  1. Todos os comerciantes poderão entrar na Inglaterra e sair desta sem sofrer dano e sem temor, e poderão permanecer no reino e viajar dentro deste, por via terrestre ou aquática, para o exercício do comércio, e livres de toda cobrança ilegal, de acordo com as práticas antigas e legitimadas. No entanto, não será aplicado o que foi dito em período de guerra, aos comerciantes de um território que esteja em guerra conosco. Todos os comerciantes deste território que se encontrem em nosso reino no período de guerra, serão detidos, sem que sofram danos a sua pessoa e aos seus bens, até que Nós e nosso Chefe de Justiça tenhamos descoberto como estão sendo tratados nossos comerciantes no território que está em guerra conosco. E se nossos comerciantes não sofrerem prejuízo, tão pouco sofrerão os deles.
  1. No futuro todo homem poderá deixar nosso reino e voltar sem sofrer dano e sem temor, por terra e por mar, enquanto mantido seu vínculo de fidelidade com Nós, exceto em época de guerra, por um breve momento e para o bem comum do Reino. Ficarão fora desta norma às pessoas que estejam presas ou postas fora-da-lei, submissas a lei do Reino, as pessoas de territórios que estejam em guerra com Nós e nossos comerciantes; serão tratados do modo indicado anteriormente.
  1. Se algum homem possuir terras em “confisco”, tal como a “honra” de Wallington, Nottingham, Boulogne, Lancaster ou de outras “confiscadas” sob o poder de barões, na morte de seu herdeiro, nos pagará unicamente o “direito a sucessão” e o serviço que havia em pagar ao barão em caso de que o baronato se encontrasse nas mãos deste, e Nós o retiraremos do “confisco” do mesmo modo que o manteve o barão.
  1. As pessoas que vivem fora dos bosques não estarão obrigadas no futuro a comparecer diante dos juízes reais da floresta em virtude de requerimentos gerais, a menos que estejam efetivamente envolvidos em ações ou sem garantias de alguém que tenha sido detido por um delito florestal.
  1. Não nomearemos juízes, capitães, corregedores e nem bailios, se não aos homens que conheçam as leis do Reino e tenham o propósito de guardá-las honestamente.
  1. Todos os barões que tenham fundado abadias e tenham cartas patentes dos reis da Inglaterra ou que tenham provas de suas antigas possessões, eles poderão exercer o patronato daquelas que estão vagas, como o direito lhe corresponde.
  1. Todos os bosques que se tenham plantado durante o nosso reinado serão derrubados sem demora, e o mesmo se fará com as margens dos rios que tenham sido cercados durante o nosso reinado.
  1. Todos os maus usos em matéria de bosques e reservas de caça, guardas florestais, guardas de reserva, corregedores e seus bailios, ou dos guardiões das margens dos rios, deverão ser imediatamente objeto de investigação em cada condado por doze cavaleiros escolhidos pelo próprio condado, e antes de se cumprir os quarenta dias da investigação destes maus usos, deverão ser abolidos totalmente e irrevogavelmente, embora Nós, e a não ser Nós, na Inglaterra nosso Chefe de Justiça, deveremos ser informados primeiro.
  1. Devolveremos imediatamente todos os reféns e cartas que nos tenham sido entregues por ingleses como garantia de paz ou de lealdade em serviço.
  1. Separaremos completamente de seus cargos os parentes de Gerardo de Athee6, quais não poderão futuramente exercer cargos na Inglaterra. As pessoas interessadas são Engerlado de Cigogne, Pedro Guy e Andrés de Chanceaux, Guy de Cigogne, Godofredo de Martingy e seus irmãos. Felipe de Marc e seus irmãos, com Godofredo, seu sobrinho, e todos os seus seguidores.
  1. Assim que a paz seja restabelecida, expulsaremos do reino todos os cavaleiros e arqueiros estrangeiros, com os seus servos e mercenários que vieram a prejudicar o reino, com seus cavalos e suas armas.
  1. Para quem privamos e expropriamos de terras, castelos, liberdades e de direitos sem julgamento legal por seus pares, os devolveremos no ato. Em casos litigiosos o assunto será resolvido pelo julgamento de vinte e cinco barões a que se refere mais adiante na cláusula de garantia de paz. No caso, porém, de um homem que tenha sido privado e destituído de algo que esteja fora do âmbito legal do julgamento de seus pares por nosso pai, o Rei Henrique7 e o nosso irmão Ricardo8, e que permaneça em nossas mãos ou na posse de terceiros por concessão nossa, daremos uma moratória9 pelo período geralmente concedido aos Cruzados, a menos que esteja com pendências judiciais ou que fosse instaurada uma investigação por nossa ordem, antes que tomasse a Cruz pela qualidade de Cruzado. Ao regressar da Cruzada, ou desistir dela, faremos imediatamente justiça por inteiro.
  1. Reservaremos o direito a moratória na administração judicial relacionada aos bosques a serem cortados ou a permanecerem como estão, quando estes tenham sido originalmente plantados por nosso pai Henrique e nosso irmão Ricardo; com a guarda de terras que pertençam ao “feudo” de um terceiro, no pressuposto que tenhamos agido até agora em virtude de algum “feudo” concedido por Nós a um terceiro em troca de serviços de cavalaria, e com as abadias fundadas em “feudos” de terceiros os quais o senhor do “feudo” reivindique em direito próprio. Nestas matérias faremos inteira justiça aos recursos quando regressarmos da Cruzada ou imediatamente se desistirmos dela.
  1. Ninguém será detido ou preso pela morte de outra pessoa, pela denúncia de uma mulher, exceto o marido desta.
  1. Todas as multas que foram pagas a nós injustamente e contra a lei do reino, e todas as multas que tenhamos imposto sem razão, ficarão totalmente remetidas ou venham ser resolvidas pela sentença majoritária dos vinte e cinco barões a que se refere mais adiante na cláusula de paz, assim como Estevão, arcebispo de Canterbury, poderá está presente, assim como quantos outros, ele queira que estejam ao trazer consigo. Se o arcebispo não puder está presente, se continuará sem ele, porém, se um dos vinte e cinco barões estiver envolvido no caso, não poderá permanecer no julgamento e se elegerá alguém que será empossado em seu lugar, como substituto para a matéria em questão, pelo restante dos vinte e cinco.
  1. Em caso que tenhamos privado e destituído algum galês de terras, liberdade ou qualquer outro bem em Inglaterra e em Gales, sem legítimo julgamento de seus pares, aqueles serão devolvidos sem demora. Todo o litígio em matéria será resolvido nas Marchas10 mediante a decisão dos pares. Aplicarão-se as leis inglesas nas terras de posse da Inglaterra e a lei galesa nas terras de posse de Gales, e as das Marchas nas terras das Marchas. Os galeses nos tratarão a Nós e aos nossos da mesma maneira.
  1. Em caso de um galês tenha sido privado ou destituído de algo, sem ter havido devido julgamento por seus pares, por nosso pai o Rei Henrique e o nosso irmão o Rei Ricardo, que o bem em questão permaneça em nossas mãos ou nas mãos de terceiros por concessão nossa. Daremos um período de moratória geralmente reconhecida aos Cruzados, a menos que esteja pendente por algum litígio na justiça ou que uma investigação tenha sido aberta por ordem nossa, antes de tomarmos a Cruz como Cruzado, porém ao nosso regresso da Cruzada ou de modo imediato se desistirmos desta, faremos imediatamente justiça com base nas leis de Gales e nas ditas regiões.
  1. Devolveremos em seguida ao filho de Llyvelyn11, a todos os reféns galeses as cartas que temos entregado em garantia de paz.
  1. Quanto à devolução das irmãs e reféns de Alexandre12, Rei da Escócia, e dos direitos e liberdades deste, os trataremos do mesmo modo que nossos de mais barões da Inglaterra, a menos que resulte nas cartas que nos concedeu o seu pai Guilherme, antigo Rei da Escócia, que deva ser tratado de outro modo. Esta matéria será resolvida pelo julgamento de seus pares em nossos tribunais.
  1. Todas as franquias e liberdades que temos outorgado serão observadas em nosso reino em quanto se der nossas relações com nossos súditos. Que todos os homens de nosso reino, sejam clérigos ou leigos, as observem de modo semelhante em suas relações com seus próprios vassalos.
  1. Desde que nós temos dado todo o exposto por Deus, para o melhor governo do nosso reino e para aliviar a discórdia que surgiu entre Nós e nossos barões, e por quanto desejarmos que isso seja desfrutado em sua integridade, com vigor para sempre, concedemos e outorgamos aos barões as seguintes garantias:
Os barões elegerão vinte e cinco entre eles para que guardem e façam com todo o poder que os cabe, a paz e as liberdades outorgadas e confirmadas para eles pela presente Carta. Se Nós, nosso Chefe de Justiça, nossos agentes e qualquer de nossos bailios cometerem algum delito contra um homem e violar algum dos artigos de paz aqui garantidos, e se comunicar o delito a quatro dos vinte e cinco barões, os informados virão até Nós (ou na ausência nossa do reino, irão ao Chefe de Justiça) para denunciá-lo e solicitar providências imediatas.

Se Nós, ou na ausência do Chefe de Justiça do Reino, não dermos recursos num prazo de quarenta dias, contados desde o dia que o delito tenha sido denunciado a Nós ou a ele. Os quatro barões deverão transferir o processo para os vinte e cinco, que poderão ser utilizados para incitar contra Nós e nos atacar de qualquer modo, com o apoio de toda a comunidade do Reino, apoderaram-se de nossos castelos, terras, posses e quaisquer outros bens, exceto da nossa própria pessoa, da rainha e de nossos filhos, até que tenham conseguido efetivamente a reparação do que tenham decretado. Uma vez conseguida a satisfação, poderão voltar a se submeter à normal obediência a Nós.

Todo homem que quiser poderá tomar juramento em obediência as ordens dos vinte e cinco barões para a consecução de seus fins e de unir-se a eles para nos atacar na medida de seu poder. Damos permissão solene e irrestrita de prestar o dito juramento a qualquer homem que assim o deseja e em nenhum momento proibiremos a ninguém que o preste; além disso, obrigaremos a qualquer dos nossos súditos que não queira fazer-lo, que o faça por ordem nossa.

Se algum dos vinte e cinco barões morrer ou abandonar o país, ou se ver impedido por outra razão de exercer suas funções, os demais elegerão outro barão em seu lugar, segundo a sua livre escolha, e o eleito prestará o mesmo juramento que os de mais.

Em caso de discórdia entre os vinte e cinco barões sobre qualquer assunto que cabe a sua decisão, o parecer da maioria presente terá a mesma validade que o parecer unânime dos vinte e cinco, tanto se todos estes estiverem presentes como se algum dos convocados estiver impedido de comparecer ou não quisesse comparecer.

O vinte e cinco barões juraram obediência fiel aos artigos anteriores e farão que sejam cumpridos pelos de mais de acordo com o poder que lhes cabe.

Não tentaremos conseguir de ninguém, e por ação nossa e por meio de terceiros, coisa alguma por qual a parte destas concessões e liberdades podem ser revogadas ou diminuídas. Si se conseguir semelhante coisa, se terá por nula e sem efeito e não faremos uso dela em nenhum momento, nem pessoalmente e nem através de terceiros.

  1. Temos condenado e perdoado por completo a todos, qualquer intenção traiçoeira, danos e lesões que tenham podido surgir entre Nós e nossos súditos, sejam clérigos ou leigos, desde o começo da disputa. Além disso, temos a remissão completa, e por nossa parte temos perdoado também, a quaisquer clérigos e leigos todos os delitos cometidos como consequência da citada disputa entre a Páscoa do décimo sexto ano do nosso reino e a restauração da paz.
Temos ordenado, assim mesmo, cursar cartas patentes para os barões em testemunha a presente garantia e as concessões indicadas anteriormente, com os selos de Estevão, arcebispo de Canterbury; Henrique, arcebispo de Dublin, e aos de mais bispos já mencionados e ao Mestre Pandolfo.

  1. Em consequência, o nosso real desejo e nossa real ordem que a Igreja da Inglaterra seja livre e que todos os homens em nosso Reino tenham e guardem todas estas liberdades, direitos e legitimas concessões, e pacificamente em sua totalidade, e integridade para si mesmo e para os seus herdeiros, em quaisquer assuntos e lugares e para sempre.
Tanto Nós como os barões temos jurado que tudo isso se observa de boa fé e sem engano algum, do qual são testemunhas as pessoas já mencionadas e muitas outras.

Dado de nosso punho e letra no prado chamado Runnymede, entre Windsor e Staines, no décimo quinto dia do mês de junho do décimo sétimo ano do nosso reinado.
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¹ Na Idade Média os guardas florestais podiam ter atuação similar a dos xerifes em determinadas áreas onde era escassa a atuação de homens da lei.
² Mordomo de palácio era um cargo dado originalmente pelos reis francos a partir da época merovíngia (séc. V-VIII), após isto ele ganhou difusão entre outros reinos. O mordomo de palácio era o representante legal do rei, às vezes incumbido de certas autoridades e encargos.
³ O bailio era um funcionário escolhido pela Coroa para exercer funções judiciais e supervisionar a administração de aldeias, vilas, feudos, etc. O local de jurisdição de um bailio era chamado de bailiado.
4 Pandolfo (?-1226) foi um funcionário papal enviado pelo próprio papa Inocêncio III a Inglaterra em 1213, onde permaneceu dando apoio ao rei João Sem-terra nos conflitos contra os barões feudais e contra os franceses. Em 1215 foi uma das testemunhas da assinatura da Magna Carta.
5 O scutage (do latim: scutagio, pelo português, escudo) era um antigo imposto feudal cobrado na Inglaterra desde o século XI, aos cavaleiros, fosse em época de guerra ou para situações já mencionadas. Tal imposto fazia parte da chamada taxa de cavaleiro.
6 Gerardo de Athee foI um mercenário contratado pelo próprio rei João que prestou importantes serviços a Coroa em missões na França. Gerardo acabou sendo capturado e feito refém pelos franceses, no entanto, o rei João pagou o seu resgate e o trouxe de volta a Inglaterra, onde este passou a fazer parte da Corte.
7 Henrique II da Inglaterra (1133-1189) governou de 1154 até a sua morte. Foi pai de Ricardo I e João I e de mais três filhos e três filhas.
8 Ricardo I da Inglaterra (1157-1199) conhecido pelo cognome de Ricardo, Coração de Leão, governou de 1189 até 1199. Participou da Terceira Cruzada (1189-1192). Mesmo com a desastrosa campanha cristã contra os exércitos de Saladino, conseguiu outras importantes vitórias, tendo sido considerado um herói para o seu povo. Morreu em uma batalha em solo francês, enquanto retornava para casa.
9 Nesse caso o termo esta sendo empregado como um direito tributário dado pelo Estado, a fim que se estabeleça um prazo para que uma dívida seja paga.
10 Marchas era o nome dado as terras que delimitavam as fronteiras entre a Inglaterra e o País de Gales.
11 Llyvelyn, o Grande (1172-1240) foi um príncipe do País de Gales que deteve ao longo de sua vida, controle de grande parte dos domínios galeses.
12 Alexandre II da Escócia (1198-1249) sucedeu o seu pai Guilherme I da Escócia após a morte deste em 1214. Alexandre não manteve relações tão amigáveis com a Inglaterra, fato este que fica evidente em seu apoio aos barões feudais na luta contra o rei João Sem-terra.

NOTA: João Sem-terra morreu em 1216 devido a uma disenteria ou teria sido possivelmente envenenado.
NOTA 2: Ricardo, Coração do Leão curiosamente não gostava de viver na Inglaterra, ele passou a maior parte de seu reinado fora do país. Outros dois fatos interessantes era que ele preferia falar em francês a qual era tida como a língua da nobreza, do que inglês. Certa vez ele chegou a por a cidade de Londres a venda, porém não conseguiu compradores.
NOTA 3: As histórias mais antigas conhecidas de Robin Hood datam desta época.
NOTA 4: No filme Robin Hood (2010) de Ridley Scott, o plano de fundo da história envolve o retorno e a morte do rei Ricardo, Coração de Leão, o governo de João Sem-terra, os conflitos contra a França e contra os barões feudais. No filme há menção a Magna Carta.

Fonte da Magna Carta: http://alexpeak.com/twr/mc/

Referência Bibliográfica:
COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 6 ed, São Paulo, Saraiva, 2008. (Capítulo I: Magna Carta – 1215).

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segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Propaganda e Trabalho no Estado Novo brasileiro

No texto a seguir me prenderei a descrever alguns aspectos gerais sobre a politica varguista em respeito a promoção e a valorização do trabalho, algo profundamente difundido pela propaganda politica varguista durante o Estado Novo (1937-1945). Além disso, também mostrarei algumas consequências da ideologia pregada pelo governo de Vargas sobre o Brasil.

República Velha:

Antes de compreendermos as mudanças geradas com a revolução, esboçarei rapidamente alguns precedentes antes da Revolução de 30 e após a revolução. Os anos que marcam o período da República Velha (1889-1930) são marcados por algumas características principais tais quais:
  • Predominância de um governo oligárquico, tendo como grande referência a oligarquia cafeeira paulista e a oligarquia pecuária de Minas. Tal período conhecido como a política do café com leite.
  • Uma economia profundamente embasada no cultivo do café.
  • Falta da participação do povo na política.
  • Movimentos sindicais operários, protestos e greves.
  • O movimento do tenentismo.
  • A política local do coronelismo.
  • Corrupção política.

Ao longo da conturbada década de 20, movimentos sindicais que lutavam pelos direitos do trabalhador, as revoltas tenentistas, a crise na exportação do café, a fragilidade do federalismo profundamente corrupto nos setores locais, foram planos de fundo para que no ano de 1930, após o “crash” da Bolsa de Valores de Nova York, pusesse o país em estado de alerta.

“O nível de renda dependia dos preços alcançados no mercado mundial, o que não constituía novidade na estrutura econômica do país, porém, a manutenção destes preços, no caso, só era possível através da obtenção de recursos vindos do exterior, que viriam a desaparecer diante de uma grande crise”. (MOTA, 1987, p. 230).

Além dos problemas vigentes que acompanharam o Brasil ao longo da década de 10 e de 20, houve também as consequências geradas pela 1ª Guerra Mundial, a Revolução Russa de 1917, a crise do liberalismo, e movimentos de cunho antiliberal e antidemocracia. Encerrando estes problemas se iniciou em 1930 uma revolução, na qual visava instaurar uma nova ordem no país, a proposta inicial era se estabelecer um estado centralizado, liderado por um líder carismático que promovesse um governo popular, tais preceitos foram difundidos por algumas nações européias e serviu de exemplo para os brasileiros.

Revolução de 1930:

Com a queda dos preços no café, a economia não conseguiu se sustentar apenas com o fraco setor industrial do país, tal questão levou a uma série de problemas sociais no país por falta de emprego, e o aumento da cobrança dos impostos. Em meio a este contexto caótico surgiu a Aliança Liberal, aliança formada pela oposição ao governo paulista, o qual elegeu como candidato a presidência das próximas eleições o paulista Júlio Prestes, contrariando o acordo com Minas, onde era a vez dos mineiros elegerem o novo presidente. Os paulistas fizeram isso a fim de tentar recuperar a economia do estado a qual estava profundamente abalada. Em resposta Minas, rompeu alianças com o Partido Republicano Paulista (PRP) e procurou formar novas alianças com outros estados, dentre os quais o Rio Grande do Sul, o qual lançou a candidatura de Getúlio Vargas a presidência da república, e a Paraíba a qual lançou João Pessoa como vice de Vargas.

Getúlio Vargas a frente na esquerda e a direita, João Pessoa

A Aliança Liberal não apenas queria romper com esta oligarquia de São Paulo, mas também trazia propostas como o incentivo a industrialização do país, liberalismo, e a criação de um governo popular. As classes baixas e médias eram o principal alvo da aliança. “A candidatura de Getúlio Vargas nasceu como arma moderada de pressão”. (MOTA, 1987, p.235).

Os paulistas não deixaram isso por menos, e contra atacaram os revolucionários, no entanto já pelo mês de outubro de 1930, o Rio Grande do Sul estava em peso a favor da Aliança Liberal. E enquanto isso, no estado de São Paulo conflitos entre o governo e os revolucionários se desenrolava, tais conflitos se encerraram quando no dia 24 de outubro fora divulgada a noticia que o então presidente da república Washington Luís havia sido deposto por um grupo de militares de altas patentes. Após a deposição do presidente a candidatura de Júlio Prestes fora barrada, o golpe de 30 havia sido dado e a República Velha havia sido deposta.

“Se a Revolução de 1930 se precipita com a perda de sustentação entre as facções burguesas não vinculadas ao café, as classes médias e o setor militar tenentista”. (MOTA, 1987,p. 246).

“Com a vitória dos ‘revolucionários’ de 1930, as correntes autoritárias foram se fortalecendo. Elas se opunham à Constituição Liberal de 1891, considerada mera cópia de fórmulas estrangeiras e, portanto, inadequada á realidade do país; alegava-se que o povo brasileiro ainda não estava preparado para o exercício da democracia. Para os críticos do liberalismo, os erros da Primeira República, que precisavam ser corrigidos, advinham dessa inadequação”. (CAPELATO, 2006, p. 110).
Anos 30:

“Nos anos 30, concretizou-se a nova divisão de ganhos no interior da classe dominante, com o maior atendimento dos vários setores desvinculados do café, que as circunstâncias impediram que fosse feita por via pacifica. [...]. Ela só se tornou possível com a liquidação das tentativas de expressão política heterodoxa, de conteúdos diversos – tenentismo, integralismo, Aliança Nacional Libertadora – com a nova configuração que toma o Estado e com o estabelecimento de outro tipo de relações entre este e a classe operária”. (MOTA,1987, p. 247).

“Embora as reivindicações tenentistas não rompessem os limites impostos pelo sistema, passaram a apresentar, a partir de 1930, um conteúdo mais radical, ao propor a nacionalização dos bancos estrangeiros, das minas e quedas de água, o combate gradativo ao latifúndio, reformas na área trabalhista, como a instituição do salário mínimo, proteção da mulher e do menor, limitação da jornada de trabalho”. )MOTA, 1987, p. 248).
As ditas mudanças propostas na candidatura de Vargas que viriam modificar profundamente o país neste novo período republicano demoraram a ocorrer. Uma das propostas prometidas era a elaboração de uma nova constituição e leis trabalhistas, e como isso não veio a ocorrer, em 1932 ocorreu um levante chamado Revolução Constitucionalista de 1932, onde grupos tenentistas e da burguesia cafeeira paulista iniciaram um movimento armado que durou quase três meses, onde ameaçava depor o governo provisório de Vargas e lutava pela declaração de uma nova constituição. A revolta pressionou o governo a fim de acelerar suas mudanças principalmente no setor econômico do país que ainda se recuperava lentamente da crise de 1929.
O governo de Vargas impôs um bloqueio econômico ao porto de Santos, e isso gradativamente abalou a economia paulista, além disso, as tropas do governo ganhavam espaço no interior do estado e ameaçavam invadir e ocupar a capital. Em setembro os revolucionários se renderam.
“As consequências que tal movimento gerou passaram a ser bem visíveis. “A partir de 1933, Vargas adota várias medidas destinadas a ajudar financeiramente os produtores de café. Como por exemplo, a redução de suas dividas bancárias”. p. 249.
Em 1934 fora outorgada a Constituição de 1934 tendo como uns dos antecedentes a revolução em 1932. Entretanto nesta mesma época, Vargas oficializa seu mandato como presidente da república, sendo eleito por voto indireto.
No ano de 1936, ocorre a tentativa de uma eleição presidencial, já que de efeito Vargas havia sido oficializado por voto indireto e governava desde 1930, no entanto um novo golpe de Estado viria ocorrer. Os candidatos a presidência eram Armando de Sales Oliveira, candidato paulista dos liberais, José Américo, candidato de Getúlio Vargas, e Plínio Salgado, candidato dos integralistas. Entretanto, Vargas contou com o apoio de três generais, Góis Monteiro, Daltro Filho e Eurico Gaspar Dutra, os quais apoiaram um novo golpe de Estado que gerou a abolição dos partidos políticos e do Parlamento então vigente desde 1930. Com isso Getúlio Vargas novamente se legitimava a frente do poder. Em 1937, o então presidente lança uma nova constituição, a Constituição de 1937, que põem barreiras ao governo federalista e incentiva transposição da economia do país do setor agrário para o industrial como ficaria visto nos anos seguintes.
O Estado Novo:

Após sete anos de um governo de transição, fora se estabelecido a partir de 1937 com a vigência da nova Constituição Brasileira as características definitivas que marcariam os próximos anos da política varguista. Como já fora assinalado, o golpe de 30 não contou com o apoio das massas, e os anos que se sucedem tal participação ainda era mínima, entretanto neste “novo governo”, Vargas procurou recuperar o apoio popular, passando a dá importância a classe baixa e o setor trabalhista. Ambos representavam a base da proposta de Vargas, de se incentivar a industrialização do país, e os operários que movimentariam esta economia advinham destas classes.

“1937 a 1945 correspondem á vigência do Estado Novo, que se caracterizou pela introdução de um novo regime político orientado por novas regras legais e políticas. No entanto, esse momento também não é homogêneo porque as circunstâncias externas e internas são responsáveis por mudanças significativas no jogo político. A entrada do Brasil na Segunda Guerra constitui um marco de mudança importante nos rumos do Estado Novo”. (CAPELATO, 2006, p. 113).

Assim, é proposto por alguns historiadores uma divisão no período que compreende o Estado Novo, divisão esta que se inicia em 1937 e vai até 1942, quando o Brasil entra na II Guerra Mundial. Este primeiro momento representa a implantação da nova constituição vigente, a oficialização do novo regime e as leis trabalhistas. O segundo momento compreende dos anos de 1942 a 1945, quando passam a ocorrer várias contradições no governo de Vargas, é também o período que mais se foca na propaganda política, no populismo, na censura e na perseguição da oposição.

“O período se caracterizou também pelas significativas mudanças promovidas pelo governo. Elas ocorreram novo direcionamento das esferas pública e privada, nova relação do Estado com a sociedade, do poder com a cultura, das classes sociais com o poder, do líder com as massas”. (CAPELATO, 2006, p. 113).

Propaganda Política:

“Mas a primeira preocupação do novo regime, oriundo de um golpe de Estado, foi assegurar sua legitimidade. Para isso utilizou duas estratégias: a propaganda política e a repressão aos opositores”. (CAPELATO, 2006, p. 117).
“Os meios de comunicação, cercados na liberdade de expressão, ficaram impedidos pela censura de externar suas opiniões, bem como de expressar as opiniões contrárias ao regime. Os órgãos opositores foram silenciados e os adeptos do regime tiveram como missão enaltecer os atos do governo e divulgar a ideologia que o norteava”. (CAPELATO, 2006, p. 118).
“Houve repressão forte – prisões, tortura, exílios, censura -, que atingiu tanto os considerados subversivos (comunistas, socialistas, anarquistas) como os opositores liberais”. (CAPELATO, 2006, p. 131).
A propaganda durante o estado de Vargas visava incentivar o amor a pátria, a nacionalidade, a dedicação ao trabalho, exaltando a importância das classes trabalhadoras, divulgava a reformas “bem realizadas” pelo governo, criticava o comunismo, a oposição, os antiliberais e antidemocratas. A propaganda também visava um processo de educação do povo brasileiro. Além do material escrito (cartazes, panfletos, livros, jornais, revistas) houve um grande emprego do uso do rádio, do cinema, do teatro, da música e das artes plásticas, a fim de disseminar entre o povo as idéias visadas pelo governo.

“A criação do Departamento de Imprensa e Propaganda foi fundamental nesse sentido. Ele tinha o encargo de produzir material de propaganda, incentivado a produção de cartazes, objetos, espetáculos, livros e artigos enaltecedores do poder”. (CAPELATO, 2006, p. 123).
A própria imagem do presidente fora tanto utilizada para inaltecer seu governo, como também utilizada como fonte de sátiras, acusações e deboche pela oposição. Nesta época era comum encontrar algumas charges que ridicularizavam Vargas, principalmente de 1942 em diante.
“Muitas biografias de Getúlio Vargas e obras laudatórias ao governo foram publicadas na época. Nelas o chefe do poder era comparado ora a um sociólogo, porque conhecia profundamente a sociedade, ora a um psicólogo, porque sabia interpretar a alma brasileira, ora a Jesus Cristo, porque, se sacrificava pelo povo”. (CAPELATO, 2006, p. 124).
Deve-se pensar que este forte emprego propagandista utilizado por Getúlio Vargas, deu-se principalmente a partir da influência da propaganda nazista e fascista. Por mais, que digam que a Alemanha nazista e a Itália fascista viviam sobre o controle de ditadores, os meios pelos quais seus ideais foram difundidos através da propaganda eram excepcionais para época, fato este que levou Vargas a se valer de métodos semelhantes, e por isso há quem diga, que seu governo fora na realidade uma ditadura mascarada.

“O regime varguista concebeu e organizou a cultura com os olhos voltados para as experiências européias nazi-fascistas. Na Alemanha e na Itália a cultura era entendida como suporte da política”. (CAPELATO, 2006, p. 125).

O largo emprego da propaganda politica ao longo do Estado Novo, não apenas gerou resultados esperados para o governo, como será mostrado mais a frente em respeito a questão do trabalho, mas gerou um viés negativo, quando se fala a respeito da censura realizada neste período.

“O uso dos meios de comunicação tinha como objetivo legitimar o Estado Novo e conquistar o apoio dos trabalhadores à política varguista. Essa meta se esclarece na justificativa do ministro do Trabalho, Alexandre Marcondes Filho, referente ao rádio”. (PANDOLFI, 199, p. 171).
“Nos primeiros anos do Estado Novo, a preocupação de contato mais direto com as massas não era marcante. O caráter autoritário da mudança de regime, realizada através de um golpe, permite entender essa postura. Ela se modificou posteriormente, sem, no entanto diminuir a importância e a intensidade da propaganda posta em prática no nazi-fascismo”. (PANDOLFI, 1999, p. 171).
O DIP (Departamento de Imprensa Política) fora concebido a fim de monitorar, controlar e censurar todo o material produzido em relação ao governo ou a temas que dizia respeito à cultura, história e sociedade do país. Durante o periodo do Estado Novo outro órgão criado pelo governo fora o DOPS (Departamento de Ordem Politica e Social) o qual ainda vigoraria pelo período da Ditadura Militar. O DOPS visava fiscalizar, controlar e combater movimentos sociais e politicos que eram contra o governo. Neste caso devemos lembrar que já nas décadas de 30 e 40 havia-se um combate ao socialismo, comunismo e anarquismo.

“A imprensa foi igualmente controlada e manipulada no varguismo. No Brasil, as empresas jornalísticas só podiam se estabelecer se obtivessem registros concedidos pelos órgãos do DIP, e as atividades dos profissionais também fiaram sob esse controle”. (PANDOLFI, 1999, p. 174).
“O uso político do rádio esteve voltado para a reprodução de discursos, mensagens e noticiais oficiais. Em 1931, foi criado o programa “Hora do Brasil”, reestruturado em 1939, após a criação do DIP. O programa tinha três finalidades: informativa, cultural e cívica. Divulgava discursos oficiais e atos do governo, procuravam estimular o gosto pelas artes populares e exaltava o patriotismo, rememorando os feitos gloriosos do passado”. (PANDOLFI, 1999, p. 176).
"A Divisão de Rádio do DIP controlava toda a programação radiofônica: em 1941, por exemplo, foram examinados 3.971 programas, 487 peças radiofônicas e 1.448 esquetes, e proibidos 44 programas (em 1940, o número de proibições foi bem maior: 108)". (PANDOLFI, 1999, p. 176).
Quem fugisse deste modelo acabava sendo perseguido pelo governo. A censura perseguiu jornalistas, editores, produtores, fechou jornais, revistas, rádios, vetou o lançamento de filmes, documentários, reportagens, e até mesmo chegou ao ato infame de queimar livros quem não representassem a proposta do governo de cultura, ou fossem de oposição a este. Dentre os autores que mais sofreram com a censura no ano de 1937, estavam Jorge Amado e José Lins do Rego, ambos tiveram centenas de diferentes obras suas queimadas.

“Assim uma nova ordem, à moda das ditaduras, foi imposta como uma solução nacional para problemas fundamentais da nacionalidade. Acobertado pela máscara de ordenador e de salvador da nação”. (PANDOLFI, 1999, p. 331).

Ideologia trabalhista:

Se anteriormente no golpe de 30 Vargas procurou recuperar a economia cafeeira, aqui ele de fato passa a visar o desenvolvimento das indústrias, tendo como principal referência as indústrias têxteis e alimentares. Entretanto a política do Estado Novo não se prendeu apenas ao incentivo econômico, abrindo portas para o investimento estrangeiro e diminuindo as barreiras legais, este é o período das leis trabalhistas.

“É a partir desse momento, demarcado pela Revolução de 30, que podemos identificar de forma incisiva toda a política de ordenação do mercado de trabalho, materializada na legislação trabalhista, previdenciária, sindical e também instituição da Justiça do Trabalho. É a partir daí que podemos igualmente detectar – em especial durante o Estado Novo (1937-45) – toda uma estratégia político-ideológica de combate à “pobreza”, que estaria centrada justamente na promoção do valor do trabalho”. (PANDOLFI, 1999, p. 55).
Foi a partir de 1937 que Vargas decidiu levar à cabo a industrialização do país, e para isso seu governo desenvolveu todo um programa politico de incentivo ao trabalho, ao moderno, ao progresso tecnológico, ao bem-estar do trabalhador, o trabalho como forma de legitimar o direito a cidadania, além de fato de se combater a indolência e a vadiagem.
“O trabalho passaria a ser um direito e um dever; uma tarefa moral e ao mesmo tempo uma ato de realização; uma obrigação para com a sociedade e o Estado, mas também uma necessidade para o próprio individuo encarado como cidadão”. (PANDOLFI, 1999, p. 55).
Para isso fora empregada uma organização cientifica do trabalho a qual dizia que o trabalho passou a ser concebido como uma atividade honesta e caminho para a civilidade, ou seja, trabalhar designava a pessoa como um bom cidadão, e de fato lhe concedia tal direito.
“O trabalho não é um castigo ou uma desonra. Só o é para que os alienam o seu valor de colaboradores sociais e trabalham bestializados sob o império da máquina. A mecanização, sem inteligência e sem ideal, é que torna o homem mercadoria das forças econômicas”. (PANDOLFI, 1999, p. 58).
“Era considerado cidadão quem trabalhava, e a carteira de trabalho assinada era o documento de identidade mais importante. No entanto, o número de desempregados era muito alto; estes se sentiam, além de marginalizados do mercado de trabalho, excluídos da condição de cidadania”. (CAPELATO, 2006, p. 122).
Não foi apenas nas leis que o trabalho fora incentivado, na própria educação isso fora visível. O governo passou a cobrar das escolas uma educação voltada a disseminar entre os alunos a importância de se trabalhar não apenas por si ou por sua família, mas pelo seu país, pelo seu povo. Além disso, houve uma grande difusão deste incentivo no campo das artes. Os movimentos sindicais foram incentivados a participarem das políticas públicas do Estado, mostrando suas melhorias realizadas no campo trabalhista.
Até mesmo a dita exploração do trabalho feito pelas mecanização, fora explicada pelo governo como algo benefico. O desenvolvimento tecnológico algo que representou a produção em massa, passou a ser despontado pelo governo não como uma ameaça (o comunismo pregava falsas ideais na concepção do Estado), mas uma forma de ao mesmo tempo facilitar o trabalho e aumentar a produção a fim que o país se desenvolvesse mais rápido. Toda uma ideologia cientifica fora composta para se justificar tais preceitos.
“Uma política de organização cientifica do trabalho devia encontrar o equilíbrio entre os esforços da mecanização da produção (essenciais à industrialização dos países) e a proteção de valores humanos e cristãos do trabalhador brasileiro”. (PANDOLFi, 1999, p. 59).
Tais questões também repercutiram na legislação da segurança no trabalho, na saúde e no bem-estar dos trabalhadores. Se antes, da legislação trabalhista do Estado Novo, os trabalhadores não tinham atenção dos seus patrões, do governo, tal atenção passou a se existir. O governo passou a cobrar das empresas, fábricas etc, bom tratos com seus funcionários e condições de trabalho saudáveis. Sendo assim, havia a idéia de que o trabalhador feliz trabalharia mais e com maior desempenho, (de fato isso ainda existe hoje, mas a idéia de trabalhador feliz, já não posso dizer que seja uma realidade).
Não obstante, além desta politica ideológica de incentivo ao trabalho, ao desenvolvimento e ao progresso, fora no Estado Novo que os trablhadores conquistaram alguns de seus direitos mais importantes
“Em 1942 foi instituído o salário mínimo, que os trabalhadores consideraram insuficiente para o sustento de suas famílias. Nesse ano o conjunto de leis referentes ao mundo do trabalho (salário mínimo, férias, limitação de horas de trabalho, segurança, carteira de trabalho, justiça do trabalho, tutela dos sindicatos pelo Ministério do Trabalho), promulgadas ao longo dos anos, foi sistematizado pela Consolidação das Leis do Trabalho”. (CAPELATO, 2006, p. 120).
“A legislação trabalhista visava regulamentar os conflitos entre patrões e operários e a controlar as atividades dos sindicatos até então independentes. O objetivo maior consistia no impedimento de que conflitos sociais se expressassem na esfera pública”. (CAPELATO, 2006, p. 120).
De fato houve uma ruptura nos movimentos sindicais nesta época, muitos se viram gratos pela reforma legislativa realizada no governo de Vargas, mas outros ainda se mantiveram firmes as suas convicções, já que a realidade do operário, do trabalhador em si, não mudou da noite para o dia, como o governo estava passando. Assim, alguns movimentos sindicais ainda continuaram a lutar por seus direitos e melhores condições de trabalho, tais protestos se agravaram após a entrada do Brasil na II Guerra Mundial, quando o país volta a sofrer com problemas econômicos.

Segunda Guerra Mundial:

Com o inicio da 2ª Guerra o Brasil se manteve neutro, já que este possuía acordos comerciais tanto com os alemães, quanto com os americanos.
“O mercado brasileiro foi um dos alvos privilegiados da concorrência da Alemanha com os EUA na região. Além da importância do mercado brasileiro, a presença da colônia alemã no país explica o interesse desse país pelo Brasil”. (CAPELATO, 2006, p. 134).
“A neutralidade era vantajosa do ponto de vista comercial, e, além disso, o governo brasileiro mostrava-se cauteloso, procurando observar o desenrolar dos acontecimentos”. (CAPELATO, 2006, p. 134).
No ano de 1942 a guerra sofre reviravoltas, os alemães acabaram afundando 21 navios brasileiros, o que levou a manifestação geral do povo contra o nazismo. Vargas foi pressionado a tomar uma decisão. Em 31 de agosto o governo se junta às forças Aliadas, e declara guerra a Alemanha e a Itália. O pequeno contingente militar enviado para a Itália durante a guerra fora mortalmente massacrado, mas retornaram como heróis da pátria, algo que fora bem visto pelo povo, mas uma máscara para uma tragédia.
Com a participação do Brasil na guerra, o governo passou a exaltar ainda mais o amor pela pátria, o nacionalismo, a ordem, justiça, o combate não apenas ao nazismo e ao fascismo, mas aos comunistas, socialistas e anarquistas que ameaçavam a autoridade do Estado.
A economia da nação se abalou devido à perda dos contratos com os alemães, a popularidade de Vargas também caiu, já que antes ele tinha amizade com este país, e de uma hora para outra romperá com isso. A oposição fazia pressão pela derrubada desta “ditadura” mascarada.

“Além da contradição político-ideológica, a entrada do Brasil na guerra tornou mais difícil a vida dos brasileiros. A falta de víveres, o aumento do custo dos produtos essenciais, a necessidade de a classe média apelar para o câmbio negro produziram descontentamentos, a impopularidade do governo cresceu, favorecendo a organização das oposições”. (CAPELATO, 2006, p. 136).
Fim do Estado Novo:

Neste período pôs 1942, movimentos, passeatas, greves eclodiram pelo país, pedindo novas eleições e a deposição de Vargas. O Movimento Estudantil se espalhou por São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, iniciado nas faculdades e universidades. A economia fragilizada, a baixa popularidade de Vargas, foram motivos mais que suficientes para que a oposição atacasse em massa e com força, fatores este que se acirraram no ano de 1945, quando um novo golpe militar, liderado por generais de seu próprio ministério o forçam a se retirar da presidência em 29 de outubro.

“O Estado Novo se encerrou em 1945, mas a presença de Vargas na política foi bem mais longe. A era Vargas é sempre mencionada por admiradores e opositores como um momento especial da história brasileira, e Getúlio Vargas se impôs como um dos principais expoentes da política brasileira. Para criticar ou elogiar, o varguismo continua sendo uma referência essencial para a compreensão da história política brasileira”. (CAPELATO, 2006, p. 139).

NOTA: Getúlio Vargas (1882-1954) foi respectivamente o 14 presidente do Brasil tendo governado de 1930-1945 e o 17 presidente, governando de 1951-1954, quando tem o governo interrompido pelo seu suicídio.
NOTA 2: Alguns dos generais que ajudaram Vargas a chegar a presidência em 1930, também participaram do golpe que levou sua deposição em 1945.
NOTA 3: O candidato a vice-presidente de Vargas, João Pessoa (1878-1930) fora assassinado em 26 de julho de 1930 em uma doceria no Recife por João Dantas. Os motivos vão desde rivalidades politicas a richas pessoais.
NOTA 4: Vargas apresentou relações politicas bem próximas a Alemanha nazista de Adolf Hitler, fato este que ficou evidente com a entrega de Olga Benário Prestes, esposa do politico Luís Carlos Prestes, aos nazistas.
NOTA 5: Após a deposição de Vargas a presidência ficou ao encargo do presidente do Supremo Tribunal Federal, até que em dezembro assumiu Eurico Gaspar Dutra como novo presidente da república.
NOTA 6: O compositor e maestro Heitor Villa-Lobos (1887-1959) fora um dos principais nomes da música a serviço do Estado Novo.
NOTA 7: Estado Novo também fora o nome dado a um período da história de Portugal ocorrido de 1933 a 1974. Marcado pelo governo de Antônio de Oliveira Salazar.

Referências Bibliográficas:
CAPELATO, Maria Helena. O Estado Novo: o que trouxe de novo? In.: FERREIRA, Jorge; DELGADO, Lucilia de Almeida Neves (Orgs.). O Brasil Republicano: o tempo do liberalismo excludente: da Proclamação da República à Revolução de 1930. 2. ed. v.2. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006. p. 110 - 142.
MOTA, Carlos Guilherme (organizador). Brasil em Perspectiva. 19 edição, São Paulo, Corpo e Alma do Brasil, 1987.
PANDOLFI, Dulce (organizadora). Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro, Editora FGV, 1999.